O projeto de lei de iniciativa popular
que propõe dez medidas de combate à corrupção merece a instalação urgente de
comissão específica para dar andamento à proposta na Câmara dos Deputados. Esse
foi o tom do pronunciamento da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC)
proferido ontem, em plenário.
“Já falei sobre este tema aqui na
Casa, nós precisamos enfrentar a corrupção em todos os espaços do poder, no
governo Federal, nos governos estaduais e municipais e no legislativo.
Precisamos ter coragem para isso. Estamos caminhando devagar, mas chegaremos
lá”, argumentou Carmen Zanotto.
A iniciativa
do Ministério Público Federal (MPF) tem o objetivo de aperfeiçoar o sistema
jurídico e reprimir a corrupção e a impunidade no Brasil. Com o apoio de
instituições de todo o país, a campanha recebeu mais de dois milhões de
assinaturas, que foram entregues ao Congresso Nacional no final de março.
“É preciso que
esse projeto tramite com a maior velocidade possível, com todo interesse que
ele merece, para que possamos participar na discussão desta imprescindível
matéria e votá-la em Plenário, pois foi endossado por milhões de cidadãos”,
destacou Carmen Zanotto.
Conheça as
dez medidas:
1.Tornar crime
o enriquecimento ilícito de agentes públicos
2.Tornar crime
o caixa 2 eleitoral e responsabilizar os partidos cujos candidatos cometerem
essa prática.
3. Reformar a
legislação sobre prescrição de penas, para evitar a impunidade.
4. Mudar as
leis para evitar que os recursos judiciais sejam utilizados para atrasar o
cumprimento das penas.
5. Criar a
possibilidade de decretar prisão preventiva daquela pessoa suspeita de
enriquecer ilicitamente que possa estar gastando o dinheiro público.
6. Criar
regras de eficiência para o Ministério Público e para a Justiça, estabelecendo
que um processo possa tramitar no máximo dois anos na primeira instância e um
ano nas demais instâncias judiciais.
7. Aumentar as
penas e tornar crime hediondo a prática de corrupção que envolve altas quantias
de dinheiro.
8. Criar
regras para dar mais rapidez aos processos de improbidade administrativa.
9. Restringir
as possibilidades de a defesa pedir a nulidade de processos.
10. Ampliar as
possibilidades de confisco de bens de pessoas que praticaram a corrupção.
Créditos ao fotógrafo Luis Macedo / Acervo / Câmara dos
Deputados.
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