Sacoleiros estão trazendo
medicamentos abortivos do Paraguai
Antes de comentar sobre o
contrabando do momento, faz-se necessário que entendam o crime que estão
praticando. No Brasil, o aborto é considerado como crime contra a vida humana
pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, e prevê a pena de detenção
de um a três anos para a gestante que o provocar ou consentir que outro o
provoque; de um a quatro anos para quem provocá-lo em gestantes sem o seu
consentimento; porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico
capacitado em três situações: quando a gravidez é resultante de um estupro ou
se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012,
que descreve a prática como “parto antecipado” para fins terapêuticos). Nesses casos,
o Governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo SUS. Essa
permissão para abortar não significa uma excessão ao ato criminoso, mas sim uma
escusa absolutória. Também não é considerado crime o aborto realizado fora do
território nacional, realizado em países que permite a prática.
Contrabando de medicamentos
abortivos
O certo é que, de todas as formas,
abortar é um ato de agressão à vida. O atentado à vida do ser humano, em
qualquer fase da existência, é contrário às Leis do Criador que regem a nossa
vida e preconizam: “Não matarás” e “Não façamos aos outros o que não queremos
que os outros nos façam”. Diante dos diversos ângulos sob os quais se apresenta
o abortamento provocado, o próprio Estado é envolvido em suas conseqüências,
quando a saúde pública é afetada, pela
ocorrência de procedimentos irregulares praticados pelos interessados, direta
ou indiretamente, no ato abortivo. O aborto provocado é um desrespeito à lei
natural da reprodução dos seres humanos destinados a vida neste mundo. Um ser
indefeso, tem o direito de viver. A vida humana, começando com a concepção, é um
bem inviolável que, somente Deus, que concedeu a vida, cabe determinar o
momento de sua cessação. Portanto, cabe às autoridades realizarem maiores
fiscalizações nas bagagens de pessoas que, seguidamente vão ao Paraguai.
Muitas, não generalizando, é claro, estão trazendo medicamentos considerados
abortivos e vendendo em Lages e Região Serrana, colocando em risco as vidas de
mulheres que encontram-se em estado de gravidez e que desejam abortar o feto. Será
que não basta o tanto de bugigangas que trazem do país vizinho para comercializarem,
agora brincam com a vida das pessoas. Dizem que esses procedimentos já são de
longas datas, e ninguém toma providências para coibir a entrada ilegal dessas drogas.
Cadê a Polícia e os Agentes de
Trânsito?
Estão se tornando insuportáveis
dois abusos que estão atrapalhando o trânsito de Lages. E o pior, ninguém toma
providências. Nem a Polícia Militar nem os Agentes de Trânsito. Sabe-se que há
no 6º BPM em Lages, uma Companhia de Trânsito. Aliás, que mensalmente consome
30% do que se arrecadam em multas nas vias públicas de Lages. O que não é
pouco. Deveriam fazer jus ao dinheiro que se consomem. O que vem acontecendo é o
seguinte: verdadeiras gangues de marginais reúnem-se em grupos e saem nos seus
skat’s atrapalhando o trânsito de Lages e até colocando em risco a integridade
das pessoas, principalmente dos idosos. Quando não estão pelas ruas, estão nas
praças atrapalhando o direito de ir e vir de quem transita por esses
logradouros públicos. Também, a direção do Supermercado Angeloni deveria tomar
providências para coibir esses abusos dentro do estacionamento. Há um espaço construído
especialmente para esses marginais ou de quem gosta de praticar essa modalidade
de esporte. Fica ao lado do Supermercado Myatã na rua São Joaquim. No entanto,
essas gangues preferem se arriscar suas próprias vidas no trânsito, ou então
pelas calçadas existentes, quase atropelando as pessoas, principalmente os
idosos. Cadê os Agentes da Diretran? Os “gralhas” como são jocosamente
conhecidos pelo linguajar popular preferem ficar batendo papo ou namorando nas
esquinas que orientar o trânsito de Lages. Por outro lado, estão os ciclistas
que preferem transitar nas calçadas, não respeitando os pedestres, que trafegar
por onde seria o correto, ou seja, pelas vias públicas. O Código Brasileiro de
Trânsito prevê essa situação. Também há uma Lei Municipal que proíbe os ciclistas
de trafegarem pelas calçadas e demais passeios públicos. A PM e os Agentes do
Diretran não têm conhecimento dessas leis?
E os vândalos continuam a
praticar suas ações. Até quando?
Vamos continuar insistentemente
cobrando das autoridades uma séria e decisiva providência que venha a coibir o
vandalismo nas vias públicas e logradouros de Lages. Todos os finais de semana,
esses sujeitos realizam suas condenáveis ações. Geralmente nas imediações de
boates e locais onde realizam os famosos “bailinhos”, onde deixam os rastros de
suas especialidades. Ou seja, depredar as lixeiras, quebrar litros e garrafas
nas calçadas, destruir orelhões, pontos de ônibus, pixar muros e paredes de
residências e estabelecimentos comerciais, etc. Isso acontece, principalmente
nas madrugadas de sábado e domingo. Os locais mais visados são: avenida Presidente
Vargas, Calçadão, Tanque e a pracinha frente à Catedral. A Polícia Militar sabe
muito bem disso. Moradores dizem que nem adianta chamar a Patrulha da Polícia,
pois não comparecem. Consequentemente,
os vândalos sabem da inércia de quem devia evitar essas atitudes, simplesmente
praticam as destruições na certeza de que não serão incomodados. Os cidadãos de
bem, esses sim, vivem atormentados pela falta de segurança. Espera-se que a
Polícia Militar de Lages tome providências.
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