Foto: Divulgação.
Homem que matou padrinho em latrocínio é condenado a 29 anos de reclusão em Lages
O latrocínio ocorreu em maio deste ano no bairro São Luiz, em Lages. A vítima foi morta pelo afilhado com dois tiros. Denunciado, ainda, pelos crimes de roubo e corrupção de menores, o réu foi condenado pelo juiz Geraldo Corrêa Bastos, da 1ª Vara Criminal, a uma pena de 29 anos de reclusão. Ele deverá cumprir a reprimenda em regime inicial fechado. O magistrado negou o direito do réu recorrer da decisão em liberdade.
Na noite anterior ao homicídio, em 12 de maio, com uma arma de fogo, o acusado e um adolescente roubaram a moto de um entregador de lanches. O veículo foi usado por ambos para chegar ao estabelecimento comercial da vítima na manhã do dia seguinte.
O réu já havia trabalhado no estabelecimento, conhecia a rotina e dias antes tinha pedido dinheiro emprestado ao empresário. Ao chegarem ao local, os dois encontraram a vítima e anunciaram o assalto com a arma de fogo. Na sequência, o acusado desferiu dois disparos contra o comerciante, que morreu no local. O réu e o adolescente fugiram de motocicleta. Mesmo sem ter levado qualquer bem, há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, conforme entendimento do STF (Súmula 610).
Pelo crime de roubo circunstanciado, o réu recebeu a pena de sete anos e seis meses de reclusão; pelo delito de corrupção de menores, um ano, seis meses e vinte dias; e pelo latrocínio a pena foi de 20 anos de reclusão. Somadas as penas, a sentença resultou em 29 anos e 20 dias de reclusão. (Autos número 5007574-28.2020.8.24.0039).
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste .
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