sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Restaurante ,Padarias Novo Decreto .24 Horas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o

art. 94, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

O inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 18.146 de 21.08.2020, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 2º ...

VI - restaurantes e pizzarias, lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias, confeitarias,

bares, tabacarias, adegas e similares poderão permitir o atendimento presencial (acesso de

público):

a) De 2ª (segunda-feira) a sábado entre 5h e 24h

b) Domingo - permitido entre 08 e 24h."

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lages, 17 de setembro de 2020; 254º ano da Fundação e 160º da Emancipação.


Antonio Ceron

Prefeito

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação

  [Trescimprensa] O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação Responder para o remetente   Hoje 14:4 O e-Títu...