terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Comarca de Lages julga em 18 dias ação com pedido de medicamento feito por idosa.


 Um processo que tramitou em apenas 18 dias na Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages teve decisão favorável a uma idosa de 70 anos, portadora de doença psiquiátrica. A sentença do juiz Ricardo Fiuza, titular da unidade, determinou que o Estado de Santa Catarina forneça medicamento à autora da ação.


 


A Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages também tem a competência de processar as ações relacionadas a tratamento de saúde e medicamentos que envolvem, além das crianças e adolescentes, os idosos, assim como ações de interdição.


 


A mulher não tem condição financeira de adquirir o remédio, que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Já houve a tentativa de terapias padronizadas pelo sistema, com outros medicamentos em substituição ao tratamento indicado para a idosa, porém sem sucesso - além de inadequados, apresentaram reações adversas à paciente e podem agravar ainda mais o estado de saúde da idosa.


 


A celeridade desse tipo de processo se dá pela prioridade no atendimento às demandas de pessoas com mais de 60 anos e também por conta das perícias integradas. Em um único dia ocorrem perícia médica, audiência de conciliação, instrução e julgamento e sentença do juiz. Na última semana, foram 10 perícias, nove delas envolvendo idosos e uma de criança, com todos os cuidados sanitários para evitar o contágio do coronavírus.


NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste 

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