Aconteceu nesta manha de terça-feira (19),
quando os Agentes de Trânsito presenciaram a falta de cartão da área azul no veículo
Tempra placa de Lages.
Os agentes foram investigar para ver se a documentação
do carro estava em dia, mas a documentação estava toda atrasada, e não deu
outra, os agentes acionaram o guincho da B.AUTO para levar o carro em frente a
Igreja do Pastor.
A obreira da Igreja foi aos prantos de choro e dizia que,
"ELES VÃO PAGAR PELO QUE ESTÃO FAZENDO e DEUS ESTÁ VENDO”. Pra fechar, o
Pastor chega depois de ter entregado os documentos e fala, “Espera ai, só deixa
eu pegar minhas coisas.” Os caras deixaram ele subir no guincho, mas o Pastor
não pegou nada e disse “Podem ir, depois eu pego minhas coisas e vocês vão
pagar por isso.”
Pode
guinchar o veículo em local de estacionamento?
Art. 181. Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do
alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade - multa;
Medida
administrativa – remoção
do veículo;
Para o cometimento desta infração não é
necessária sinalização específica. O objetivo primário da proibição é evitar
que os condutores que trafeguem com seus veículos em cruzamentos não tenham sua
visão da via perpendicular prejudicados em virtude de veículos estacionados
próximos as esquinas. A competência desta infração é do órgão ou entidade de
trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo
ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser
removido do local. Código de infração 538-00.
II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de
cinqüenta centímetros a um metro:
Infração – leve;
Penalidade - multa;
Medida
administrativa – remoção
do veículo;
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