Dos nove dias de feriados nacionais definidos hoje (4), pelo
Ministério do Planejamento para 2015, três serão em sextas-feiras – 3 de abril,
1º de maio e 25 de dezembro –, três, em segundas-feiras (7 de setembro, 12 de
outubro e 2 de novembro), um, na terça-feira (21 de abril) e um, em um domingo
– 15 de novembro. O primeiro feriado do ano, no dia 1º de janeiro, caiu numa
quinta-feira.
Conforme portaria publicada nesta quarta-feira, no Diário
Oficial da União, serão considerados pontos facultativos outros sete dias: 16,
17 e 18 de fevereiro (carnaval) – sendo que na Quarta-feira de Cinzas o ponto
facultativo vai até as 14h –; 4 de junho, Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do
Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as
14h), e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h).
As datas, de acordo com o Ministério do Planejamento,
deverão ser respeitadas por órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação
dos serviços considerados essenciais.
Os órgãos públicos federais terão de respeitar os dias de
feriados municipais nas cidades onde houve repartição em funcionamento. Em
relação aos dias considerados de guarda dos credos e das religiões, que não
foram considerados feriados nacionais nem ponto facultativo, os funcionários
públicos poderão fazer a compensação do dia de folga desde que previamente
autorizada pelo responsável pela unidade administrativa.
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