quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Prefeito e acusados do caso aguas limpas são libertados

TJ/SC LIBERA PREFEITO
AFASTADO DA PRISÃO
Teor do julgamento proferido no Tribunal de Justiça:
“Por votação unânime, afastar as preliminares aventadas e receber a denúncia, substituindo-se as segregações preventivas dos denunciados E. M., A. C. S. e V. R. da S. pelas seguintes medidas:
a) comparecimento periódico em juízo, a cada 15 (quinze) dias, para informar e justificar as suas atividades, podendo tal medida dar-se no Juízo da Comarca de Lages;
b) proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial;
c) proibição de frequentar bares, boates, bailes, festas ou lugares afins;
d) recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 6h, e nos finais de semana e feriados;
e) proibição de manter contato com qualquer um dos codenunciados, informantes e testemunhas, por qualquer meio;
f) proibição de atuar e intervir, ainda que indiretamente ou por qualquer meio ou pretexto, na administração pública do município e de frequentar quaisquer prédios públicos do Poder Executivo Municipal de Lages;
g) comparecimento a todos os atos do processo a que for intimado, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos”. 

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