quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Prefeito Elizeu Matos esta livre da cadeia

Elizeu é réu e responde em liberdade. Continua afastado do carg

elizeuO prefeito afastado Elizeu Matos é réu, pois a 3ª câmara criminal do Tribunal de Justiça aceitou integralmente a denúncia do MPSC contra todos os indiciados da Operação Águas Limpas, que apontou pagamentos de propina e fraudes em licitações da Semasa.

Suspensão das prisões

Os desembargadores seguiram na íntegra o relatório de Ernani Guetten de Almeida. Com a aceitação da denúncia, os magistrados atenderam ao pedido da defesa dos acusados para que sejam suspensas prisões preventivas.

Soltura

Elizeu Mattos deve ser solto até às 19h desta quinta, mas terá que cumprir restrições como apresentação em juízo a cada 15 dias, pedir autorização judicial para deixar Lages, recolher-se entre 22h e 6h, não frequentar bares, boates e festas.

Continua afastamento

Foi mantido o afastamento de Elizeu do cargo de prefeito. Além disso, ele está proibido de exercer qualquer interferência, direta ou indireta, sobre a administração municipal, assim como frequentar órgãos da prefeitura.
NOTA À IMPRENSA
                             A banca Espindola & Valgas, que patrocina a defesa do Prefeito Elizeu Mattos, vem a publico esclarecer detalhes relevantes do julgamento ocorrido esta tarde, na terceira câmara criminal, do tjsc:
                            Ocupamos a tribuna para defenderemos, sobretudo, o pedido de revogação da preventiva do prefeito, o seu retorno ao cargo e demonstramos a ilegalidade das investigações por incompetência do juízo autorizante, as imperfeições da denúncia, a carência de elementos ao recebimento da inicial, entre outras falhas cometidas no processo.
                            O tribunal, por decisão unânime, revogou a preventiva de Elizeu e dos demais detidos. Ou seja, ele será solto incontinenti, na próxima hora.
                            Manteve o seu afastamento do cargo, o que mantém nosso interesse em questionar tal medida.
                            Impôs medidas cautelares do artigo 319 do CPP, que analisaremos, cada qual, a legalidade e a necessidade das, que poderão sofrer, em tempo oportuno, o questionamento da Defesa.
                            

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