quinta-feira, 8 de março de 2018

Coluna Leonardo Secchi


É preciso mudar a lógica na contração de cargos públicos
                Por Leonardo Secchi*

A contratação de 462 cargos comissionados e 402 funções gratificadas anunciada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para dobrar o número de assistentes dos juízes de primeiro grau e descongestionar os processos nos fóruns, provocou calorosos debates nos últimos dias no Estado. A pergunta é: o Poder Judiciário, eminentemente técnico e órgão julgador das ações públicas, pode contratar servidores sem concurso público?
Legalmente, pode, desde que as vagas preenchidas não ultrapassem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que a medida tenha justificativa plausível para a contratação sem concurso, como é o caso de assessores parlamentares no Legislativo, por exemplo. No caso do TJ-SC, o argumento é que a contratação de comissionados dá liberdade ao órgão público para nomear e exonerar e permite que os magistrados possam escolher assessores de sua confiança.
O mesmo acontece com o Ministério Público de Santa Catarina, órgão fiscalizador da administração púbica que tem mais que o dobro de comissionados (assessores e assistentes de promotoria) em relação aos cargos efetivos – 1.021 contra 501. Na Assembleia Legislativa do Estado, são mais de mil comissionados, contra 400 efetivos e 500 terceirizados. Já no Executivo Catarinense, são pouco mais de 134 servidores entre ativos e inativos e cerca de 1.600 comissionados.
Confiança ou competência?
A questão a ser debatida aqui não é a necessidade dos cargos, até porque foi apresentada justificativa.  Não é também a legalidade jurídica das contratações, algo que os próprios poderes dominam. O grande debate é em torno das políticas de recursos humanos dentro do serviço público. Não é possível que a Administração Pública em pleno século XXI siga investindo em cargos comissionados, a despeito da valorização das carreiras de perfil técnico e gerencial.
Se nos poderes Legislativo e Executivo já existe questionamentos e críticas sobre a contratação de cargos comissionados puros, pessoas livres de nomeação e exoneração, que muitas vezes entram por vinculação política e partidária, no caso do Judiciário é ainda mais grave. É um poder técnico, neutro, que deve prezar pela capacidade profissional e técnica dos servidores.
Com objetivo de garantir a prevalência da impessoalidade e da meritocracia na escolha de pessoas para ocupar cargos públicos, foi apresentado projeto no Senado, a PEC 21/2017, que determina que as nomeações para cargo em comissão deverão observar qualificações técnico-profissionais exigidas para o seu exercício. A proposta também pretende incluir no texto constitucional a vedação a nomeações e exonerações baseadas no interesse político-partidário.
O projeto está tramitando e desde novembro do ano passado aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça. É um grande avanço para a Administração Pública do país. E se depender do apoio popular, já tem esmagadora aprovação. Está mais do que na hora de mudarmos a lógica de cargos de confiança para cargos de competência.
*Leonardo Secchi é professor de Administração Pública na UDESC, Doutor em Ciências Políticas pela Universidade de Milão, Itália, e Pós-Doutorado em Políticas Públicas pela Universidade de Wisconsin - Madison, Estados Unidos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação

  [Trescimprensa] O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação Responder para o remetente   Hoje 14:4 O e-Títu...