É preciso mudar a lógica na contração
de cargos públicos
Por Leonardo Secchi*
A contratação de 462 cargos comissionados e 402 funções
gratificadas anunciada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para dobrar o
número de assistentes dos juízes de primeiro grau e descongestionar os
processos nos fóruns, provocou calorosos debates nos últimos dias no Estado. A
pergunta é: o Poder Judiciário, eminentemente técnico e órgão julgador das
ações públicas, pode contratar servidores sem concurso público?
Legalmente, pode, desde que as vagas preenchidas não
ultrapassem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que a medida tenha
justificativa plausível para a contratação sem concurso, como é o caso de
assessores parlamentares no Legislativo, por exemplo. No caso do TJ-SC, o
argumento é que a contratação de comissionados dá liberdade ao órgão público
para nomear e exonerar e permite que os magistrados possam escolher assessores
de sua confiança.
O mesmo acontece com o Ministério Público de Santa Catarina,
órgão fiscalizador da administração púbica que tem mais que o dobro de
comissionados (assessores e assistentes de promotoria) em relação aos cargos
efetivos – 1.021 contra 501. Na Assembleia Legislativa do Estado, são mais de
mil comissionados, contra 400 efetivos e 500 terceirizados. Já no Executivo
Catarinense, são pouco mais de 134 servidores entre ativos e inativos e cerca
de 1.600 comissionados.
Confiança ou
competência?
A questão a ser debatida aqui não é a necessidade dos
cargos, até porque foi apresentada justificativa. Não é também a legalidade jurídica das
contratações, algo que os próprios poderes dominam. O grande debate é em torno
das políticas de recursos humanos dentro do serviço público. Não é possível que
a Administração Pública em pleno século XXI siga investindo em cargos comissionados,
a despeito da valorização das carreiras de perfil técnico e gerencial.
Se nos poderes Legislativo e Executivo já existe
questionamentos e críticas sobre a contratação de cargos comissionados puros,
pessoas livres de nomeação e exoneração, que muitas vezes entram por vinculação
política e partidária, no caso do Judiciário é ainda mais grave. É um poder
técnico, neutro, que deve prezar pela capacidade profissional e técnica dos
servidores.
Com objetivo de garantir a prevalência da impessoalidade e
da meritocracia na escolha de pessoas para ocupar cargos públicos, foi
apresentado projeto no Senado, a PEC 21/2017, que determina que as nomeações
para cargo em comissão deverão observar qualificações técnico-profissionais
exigidas para o seu exercício. A proposta também pretende incluir no texto
constitucional a vedação a nomeações e exonerações baseadas no interesse
político-partidário.
O projeto está tramitando e desde novembro do ano passado
aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça. É um grande avanço para
a Administração Pública do país. E se depender do apoio popular, já tem
esmagadora aprovação. Está mais do que na hora de mudarmos a lógica de cargos
de confiança para cargos de competência.
*Leonardo Secchi é professor de Administração Pública na UDESC,
Doutor em Ciências Políticas pela Universidade de Milão, Itália, e
Pós-Doutorado em Políticas Públicas pela Universidade de Wisconsin - Madison,
Estados Unidos.
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