Fotos: Iran Rosa de Moraes.
O número de notificações e orientações realizadas pela Força de Segurança de Prevenção e Combate à proliferação da Covid-19, em Lages, já ultrapassa a 4 mil
Desde o início das medidas restritivas adotadas em Lages devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), em 12 de março, deste ano, se passaram 176 dias e nesse tempo todo a Força de Segurança instituída para os serviços de fiscalização do cumprimento dos decretos governamentais tem atuado permanentemente, durante todos os dias, incluindo os finais de semana e feriados.
Nesse período, o número de notificações e orientações realizadas pela Força de Segurança de Prevenção e Combate à proliferação da Covid-19 ultrapassa a 4 mil. Uma média de 20 locais (estabelecimentos) são visitados de segunda-feira a quinta-feira, e outros 30 aos finais de semana (sexta, sábado e domingo).
Nesta sexta-feira (04 de setembro) o comboio de viaturas que formam a Força de Segurança (Defesa Civil Municipal, Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Polícia Civil, Diretran e Corpo de Bombeiros) iniciaram os trabalhos a partir das 18h30, percorrendo ruas, avenidas na área central e nos bairros de Lages. O mesmo trabalho terá prosseguimento neste sábado e domingo (dias 5 e 6), inclusive no feriado do dia 7 de setembro (na segunda-feira). Nestes trabalhos serão fiscalizadas possíveis aglomerações de pessoas, uso da máscara, horários de encerramento das atividades econômicas e a averiguação de denúncias.
Decreto nº 18.161
Entrou em vigor nesta quinta-feira (3 de setembro) o decreto municipal nº: 18.161, que estabelece novos horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais de diversos segmentos econômicos em Lages.
Mercados, supermercados, açougues, peixarias, mercados atacadistas e congêneres poderão abrir de segunda-feira a domingo das 8h às 20h. Shoppings e grandes lojas de departamentos, situados às margens de rodovias federais poderão abrir as portas ao público de segunda a domingo, no período entre 10h e 20h.
O comércio em geral, incluindo galerias, shoppings e grandes lojas de departamentos e agropecuárias, excetuando-se os mencionados logo acima, os localizados em rodovias federais, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h; aos sábados, entre 8h e 18h, e aos domingos deverão estar fechados.
Postos de combustíveis (dentro da cidade) e lojas de conveniência estão autorizados a funcionar de segunda a sábado das 5 às 22h e aos domingos o horário permitido compreende das 8h às 20h.
Já restaurantes e pizzarias, lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares, poderão prestar o atendimento presencial (acesso pelo público) de segunda a sábado entre 5h e 22h (depois das 22h só será permitido o serviço de entrega a domicílio - delivery) e aos domingos o horário liberado consiste das 8h às 20h. A exceção dos horários previstos para supermercados e restaurantes cabe às atividades de delivery, retirada na porta ou balcão (take-out) ou drive-thru, e, na mesma modalidade, as revendedoras de gás.
Decreto nº 18.163
O Decreto Municipal nº 18.163, de 04 de setembro de 2020, com base na Portaria da Secretaria de Estado da Saúde, nº 664, de 03 de setembro, que define critérios para a retomada do futebol recreativo libera esta atividade em Lages. Esta flexibilização dos jogos de futebol recreativo é considerada durante o período que durar a pandemia e será exclusivamente para atletas com idade igual ou superior a 16 anos. A autorização do futebol recreativo em Lages será permitida mediante o cumprimento de todas as exigências da Portaria Estadual. Os estabelecimentos que não cumprirem com as condições de posturas e sanitárias, além da multa prevista, serão interditados no dia, no momento da comprovação.
O teor completo destes Decretos e Portaria Estadual pode ser conferido no portal do Coronavírus: www.lages.sc.gov.br.
Texto: Iran Rosa de Moraes / Colaboração: Daniele Mendes Melo.
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