sábado, 5 de setembro de 2020

Coronavírus: Futebol recreativo está liberado em Lages seguindo normas sanitárias de prevenção à Covid-19.

Arte: Carlos Alberto Junior.


 A autorização do futebol recreativo em Lages será permitida mediante o cumprimento de todas as exigências da Portaria Estadual

O Decreto Municipal nº 18.163, de 04 de setembro de 2020, com base na Portaria da Secretaria de Estado da Saúde, nº 664, de 03 de setembro, que define critérios para a retomada do futebol recreativo libera esta atividade em Lages. Esta flexibilização dos jogos de futebol recreativo é considerada durante o período que durar a pandemia e será exclusivamente para atletas com idade igual ou superior a 16 anos. A autorização do futebol recreativo em Lages será permitida mediante o cumprimento de todas as exigências da Portaria Estadual. Os estabelecimentos que não cumprirem com as condições de posturas e sanitárias, além da multa prevista, serão interditados no dia, no momento da comprovação.

O retorno das atividades se dará de forma gradual e monitorada, considerando a avaliação do Risco Potencial para a Covid-19 nas regiões de saúde: nas Regiões de Saúde com Risco Potencial Alto (representado pela cor amarela), os jogos estão liberados em todos os dias da semana; nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial Grave (representado pela cor laranja e que está Lages atualmente), os jogos somente podem ocorrer em dias alternados; nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial Gravíssimo (representado pela cor vermelha), os jogos ficam proibidos pelo período de tempo determinado pela Portaria da Secretaria de Estado da Saúde nº 592 de 17/08/2020 e suas atualizações.

Nos dias das partidas, somente podem acessar o local e suas dependências as pessoas diretamente envolvidas nas mesmas e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional e de segurança. Todos os praticantes e demais presentes no local devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando. Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face shield durante os jogos, desta forma devem utilizar apitos eletrônicos. Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo, assim como o cumprimento físico inicial ou final entre os praticantes.
Enquanto durar a situação de emergência em saúde no Estado ficam proibidas: a presença de acompanhantes dos jogadores; o uso de churrasqueiras para confraternizações; o uso de coletes que identificam os times; a utili.zação de vestiários.

Clique aqui e confira na íntegra o Decreto nº 18.163.

O que diz a Portaria Estadual

Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos organizadores do evento, durante todas as partidas: divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19 estabelecidas pelo Governo do Estado e Município para estas atividades; realizar agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações; liberar acesso à quadra somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado; a entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho (considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C); limitar o número de pessoas ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade.

Os dados destas pessoas devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração do documento é do proprietário do local e ficará sob sua guarda por, pelo menos, 14 dias. Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que irão iniciar o jogo. Controlar o uso de áreas comuns, como sanitários, e a sua utilização para evitar agrupamentos. Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos. Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável. Disponibilizar em pontos estratégicos do local do evento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos. Definir intervalo de 10 minutos entre as partidas, para higienização das bolas e da quadra com aplicação pulverizada de uma solução de água sanitária com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água.

Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto. Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento. Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível. Adotar medidas internas relacionadas à saúde das pessoas necessárias para evitar a transmissão da Covid-19, priorizando o afastamento das que pertencem a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.
Informações: Portaria SES nº 664.


Texto: Ari Junior Prefeitura de Lages.

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