Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.
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A decisão foi formalizada na sexta-feira (4) e vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de Covid-19.
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Um novo reajuste só será permitido a partir do ano que vem.
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O despacho determina a suspensão imediata do reajuste tarifário de 8,14% aprovado anteriormente, a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto, e ainda o crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro.
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⠀⠀⠀ Arquivo / Secom

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