sábado, 6 de fevereiro de 2021

Ocorrência: INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA (INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA).

  Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.

Trata-se em tese de ocorrência de Infringir determinação do poder público,Rua Emiliano Ramos,Bairro: Centro,por volta das 00h22min,do dia 06/02/2021.
 Destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). E Desobediência. A guarnição deslocou ao local dos fatos onde constatou a aglomeração de pessoas sem respeitar o distanciamento social de 1.5 mts entre as pessoas e também a falta do uso de máscaras descumprindo o decreto Municipal e Estadual. Salientando que a Região Serrana se encontra classificada no nível de risco grave conforme atualização do COES dia 27 de janeiro de 2021. Diante aos fatos foi confeccionado este boletim na modalidade de BO TC em desfavor do senhor R. S. K. de 28 anos que se comprometeu em comparecer em juízo e um termo de interdição Cautelar.

Fonte: CRE/2ªRPMSC

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