Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.
Trata-se de ocorrência de Perturbação do trabalho ou sossego alheios, Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). e Desobediência. A guarnição foi acionada pela CRE para deslocar até o bairro Frei Rogério,Rua: Paraguai,por volta das 02h06min,do dia 06/02/2021.
Para verificar uma perturbação oriunda de residência. Sendo que chegando na residência foi constatado a Perturbação do trabalho ou sossego alheios, sendo que havia dezenas de pessoas no local, sem distanciamento e sem uso da máscara, desobedecendo assim o decreto estadual em vigor. Lavrado o termo circunstanciado e compromissado G, F, A, de 24 anos a comparecer no Fórum da Comarca de Lages em data e horário citados.
Fonte: CRE/2ªRPMSC

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