quarta-feira, 30 de junho de 2021

Covid-19: SC estabelece regras para eventos com mais de 500 pessoas na pandemia; veja o que muda


 Determinações estão vigentes e são complementares a decreto de calamidade pública, prorrogado até 31 de outubro no estado.

O governo de Santa Catarina publicou três portarias destinadas ao setor de serviços no estado. Na terça-feira (29), novos regramentos foram estabelecidos para o funcionamento de casas noturnas, boates e casas de show. Há novas diretrizes também para estabelecimentos de alimentação. Na segunda-feira (28), uma portaria também foi publicada estabelecendo regras para a realização de eventos de massa ou acima de 500 pessoas no estado.


As determinações estão vigentes e são complementares ao decreto de calamidade pública que foi prorrogado até 31 de outubro. Elas foram divulgadas pelo governo na noite de terça (29), quando Santa Catarina contabilizou 1.050.864 casos de Covid-19. Desde o início da pandemia, 6.824 pessoas morreram por causa da doença.

Portaria nº 576 - Casas noturnas, boates e casas de show

O regramento determina que as casas noturnas tenham autorização de funcionamento para atendimento aos clientes exclusivamente sentados.É proibido o acesso à pista de dança e o consumo por parte de pessoas que estejam fora das mesas.


A ocupação do local deve se dar de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área do empreendimento. Atualmente, 15 das 16 regiões catarinenses estão em situação gravíssima por causa do coronavírus.

"A capacidade máxima de ocupação simultânea seguem conforme a Avaliação do Risco Potencial Regionalizado para Covid-19, com até 100 pessoas no nível gravíssimo (vermelho), até 150 no nível grave (laranja), até 250 no nível alto (amarela) e ocupação integral conforme alvará de funcionamento no nível moderado (azul)", estabelece a portaria.


As pistas de dança devem ser ocupadas por mesas com distância mínima de 2 metros entre elas. O uso de máscaras e de medidas de higiene segue sendo obrigatório dentro do local. O horário de funcionamento que deve ser até as 23h nos níveis gravíssimo e grave, e até a meia-noite no nível alto.


Portaria nº 694 - Estabelecimentos de alimentação

A nova portaria determina que o consumo nestes locais ocorra nas mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos, somente com os clientes sentados. A diretriz prevê que haja priorização de que mesas estejam em áreas externas ou locais com ventilação.


"Para utilização da via pública os estabelecimentos deverão buscar autorização com os órgãos municipais competentes, tendo o cuidado de manter as regras de ocupação máxima de pessoas por mesa, distanciamento interpessoal e separação entre as mesas no ambiente externo com distância 1,5m em todos os níveis de risco da Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional para Covid-19", informa o documento.

Para que seja liberado, a organização da festividade precisa encaminhar um plano de contingência à Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina (Divs) que vai emitir um parecer com a avaliação de risco. O descumprimento da portaria pode constituir infração sanitária com possibilidade de multa.


"A portaria regulamenta o fluxo para a solicitação da realização de eventos de grande porte ou de massa, atendendo ao disposto em decreto estadual. Não se trata de liberação, mas de regulamentação. Já possuíamos regras específicas para eventos menores, como eventos sociais, corporativos, entre outros que permanecem os mesmos. Mas faltava um regramento específico para eventos de grande porte", disse o superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário.

O plano de contingência, que deve ser apresentado ao Divs, tem que informar o número máximo previsto de participantes, se haverá monitoramento dos riscos durante o evento e se terá oferta de alimentos e bebidas.


Segundo a portaria, a Divs poderá requerer documentação complementar a qualquer tempo para fins de avaliação sanitária. Após a análise, um parecer técnico será emitido para os organizadores.


Uma cópia deste documento será enviado para a prefeitura da cidade sede do evento, e para a Comissão Intergestores Regional (CIR), formado pelo colegiado de secretários municipais de saúde, onde a decisão é tomada.


Indicadores potenciais de risco para eventos com mais de 500 pessoas


A Divs avaliará a viabilidade do evento com base em 13 indicadores de risco. Na tabela apresentada, cada um dos indicadores possui um nível de risco potencial de 1 a 5. Segundo a portaria, quanto mais baixo os riscos apresentados pelo evento, mais possibilidades ele tem de ser realizado com a capacidade máxima solicitada pelos organizadores.


Idade dos participantes;

Duração do evento;

Intensidade da interação entre as pessoas (distanciamento possível no loca do evento);

Taxa de transmissão de COVID na Região de Saúde;

Ocupação de leitos UTI COVID na Região de Saúde;

Contato com objeto/produto/ equipamento;

Característica física do local do evento;

Oferta de produtos e serviços de interesse à saúde (Serviço de alimentação, comércio de

Oferta de produtos e serviços de interesse à saúde (Comércio de produtos e serviços);

Local de moradia dos trabalhadores do evento;

Local de moradia dos participantes do evento;

Teste rápido de antígeno 24h antes do evento para os participantes;

Percentual da População Vacinada participante do evento (2 doses).



G1SC

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