O governo de Santa Catarina prorrogou até 30 de junho as atuais medidas sanitárias para tentar frear o avanço da Covid-19 no estado. O atual decreto tinha vigor até esta terça (15) e tem, agora, as regras mantidas por mais 15 dias, conforme o Estado.
Entre as restrições estão horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos de acordo com a classificação da região no mapa de risco do governo do estado, que atualmente está com as 16 regiões em nível gravíssimo por causa do coronavírus.
A alteração em relação ao decreto anterior é para eventos de grande porte com mais de 500 (quinhentos) participantes. A realização fica condicionada à avaliação do plano de contingência do Estado, autorização da cidade e deliberação de dois terços dos municípios que integram a Comissão Intergestores Regional (CIR).
Também nesta terça o governo de Santa Catarina publicou uma nova portaria com regras para realização de corridas de rua. Segundo o estado, a realização é possível em todos os níveis de risco, sendo que muda apenas o limite de participantes: no máximo 200 em áreas de risco gravíssimo (vermelho); 300 no risco Grave (Laranja); 600 nas áreas de níveis Alto (Amarelo); e 1.000 participantes em locais de risco Moderado (Azul).
A matriz de risco do governo é atualizada semanalmente aos sábado e no último (dia 12) teve uma piora, sendo que três regiões que estavam em risco grave voltaram para a condição gravíssima.
Atualmente, Santa Catarina tem 1.012.445 casos confirmados e 16.082 mortes pela Covid-19.
Confira abaixo as principais regras do decreto estadual:
Regras conforme classificação no mapa de risco
Risco gravíssimo (atual nível em todas as regiões de SC)
transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo
restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h
proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais
casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta
bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h
Risco grave
transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo
restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h
proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais
casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021
eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021
bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h
Risco alto
transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo
restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h à meia-noite
proibição de atendimento ao público da meia-noite às 5h, com exceção dos serviços essenciais
casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir das 6h à meia-noite, com as regras da portaria 1.024/2020
eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h à meia-noite. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021
bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 0h e 5h
Risco moderado
transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo
restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar conforme horário descrito no alvará
casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir conforme o horário descrito no alvará de funcionamento e com as regras da portaria 1.024/2020
eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar com horário de acordo com o alvará do estabelecimento. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021
Regras para todos os níveis de risco
Podem funcionar das 5h às 23h:
academias, que devem seguir as regras da portaria 713/2020
piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade
parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020
cinemas, teatros e circos, que devem seguir as regras da portaria 1.010/2020
museus, que devem seguir as regras da portaria 1.001/2020
igrejas e templos religiosos, que devem seguir as regras da portaria 1.002/2020
áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 1.023/2020
eventos públicos na modalidade drive-in, que devem seguir as regras da portaria 84/2021
feiras, exposições e leilões, que devem seguir as regras da portaria 999/2020
parques aquáticos e complexos de águas termais, que devem seguir as regras da portaria 998/2020
demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento
Podem funcionar 24 horas por dia:
farmácias, hospitais e clínicas médicas
serviços funerários
serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega
postos de combustíveis
estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
hotéis e similares
Outras regras gerais
bancos, lotéricas e cooperativas de crédito devem funcionar de acordo com a portaria 86/2021
funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 (duas) pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 5h00 às 23h00, em todos os níveis de risco
utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade. É proibido amarrá-las umas às outras
G1SC
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