quarta-feira, 16 de junho de 2021

Governo de SC prorroga medidas contra Covid-19 até 30 de junho


 Serviços de alimentação e privados não essenciais podem funcionar das 5h às 23h - veja a lista de regras. Portaria também foi publicada com regras para corridas de rua.

O governo de Santa Catarina prorrogou até 30 de junho as atuais medidas sanitárias para tentar frear o avanço da Covid-19 no estado. O atual decreto tinha vigor até esta terça (15) e tem, agora, as regras mantidas por mais 15 dias, conforme o Estado.


Entre as restrições estão horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos de acordo com a classificação da região no mapa de risco do governo do estado, que atualmente está com as 16 regiões em nível gravíssimo por causa do coronavírus.


A alteração em relação ao decreto anterior é para eventos de grande porte com mais de 500 (quinhentos) participantes. A realização fica condicionada à avaliação do plano de contingência do Estado, autorização da cidade e deliberação de dois terços dos municípios que integram a Comissão Intergestores Regional (CIR).

Também nesta terça o governo de Santa Catarina publicou uma nova portaria com regras para realização de corridas de rua. Segundo o estado, a realização é possível em todos os níveis de risco, sendo que muda apenas o limite de participantes: no máximo 200 em áreas de risco gravíssimo (vermelho); 300 no risco Grave (Laranja); 600 nas áreas de níveis Alto (Amarelo); e 1.000 participantes em locais de risco Moderado (Azul).




A matriz de risco do governo é atualizada semanalmente aos sábado e no último (dia 12) teve uma piora, sendo que três regiões que estavam em risco grave voltaram para a condição gravíssima.


Atualmente, Santa Catarina tem 1.012.445 casos confirmados e 16.082 mortes pela Covid-19.

Confira abaixo as principais regras do decreto estadual:

Regras conforme classificação no mapa de risco


Risco gravíssimo (atual nível em todas as regiões de SC)

transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo

restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h

proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais

casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021, publicada nesta sexta

eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta

congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta

bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h

Risco grave

transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo

restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h

proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais

casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021

eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021

congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021

bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h

Risco alto

transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo

restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h à meia-noite

proibição de atendimento ao público da meia-noite às 5h, com exceção dos serviços essenciais

casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir das 6h à meia-noite, com as regras da portaria 1.024/2020

eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h à meia-noite. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021

congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021

bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 0h e 5h

Risco moderado

transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo

restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar conforme horário descrito no alvará

casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir conforme o horário descrito no alvará de funcionamento e com as regras da portaria 1.024/2020

eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar com horário de acordo com o alvará do estabelecimento. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021

congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021

Regras para todos os níveis de risco

Podem funcionar das 5h às 23h:


academias, que devem seguir as regras da portaria 713/2020

piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade

parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020

cinemas, teatros e circos, que devem seguir as regras da portaria 1.010/2020

museus, que devem seguir as regras da portaria 1.001/2020

igrejas e templos religiosos, que devem seguir as regras da portaria 1.002/2020

áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 1.023/2020

eventos públicos na modalidade drive-in, que devem seguir as regras da portaria 84/2021

feiras, exposições e leilões, que devem seguir as regras da portaria 999/2020

parques aquáticos e complexos de águas termais, que devem seguir as regras da portaria 998/2020

demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento

Podem funcionar 24 horas por dia:


farmácias, hospitais e clínicas médicas

serviços funerários

serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro

assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade

estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega

postos de combustíveis

estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias

hotéis e similares

Outras regras gerais


bancos, lotéricas e cooperativas de crédito devem funcionar de acordo com a portaria 86/2021

funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 (duas) pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 5h00 às 23h00, em todos os níveis de risco

utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade. É proibido amarrá-las umas às outras



G1SC

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