terça-feira, 22 de junho de 2021

SC registra 86 condenações por atos obscenos em público nos últimos cinco anos


 




Em cinco casos foram aplicadas multas; nas demais decisões foi por detenção ou reclusão. Florianópolis lidera o ranking de condenações.

Santa Catarina registrou 86 condenações por prática de ato obsceno entre 2016 e junho deste ano, segundo o Tribunal de Justiça catarinense. Apenas em cinco dessas condenações foram aplicadas multas. No restante, a decisão foi por detenção ou reclusão.


Florianópolis aparece na liderança das comarcas, com 10 casos. Em seguida vem Chapecó, no Oeste, com seis processos, São Miguel do Oeste, na mesma região e Joinville, no Norte, que contabilizam cinco registros cada. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não informou detalhes sobre esses atos obscenos condenados.


Este ano, foram três condenações, sendo que em duas delas a pena de reclusão e detenção pôde ser revertida em prestação pecuniária e de serviços à comunidade. Quando ao outro o infrator, teve que cumprir detenção de quatro meses, segundo o o TJSC.


Um dos processos que ainda deve ser julgado é o do casal flagrado em lancha fazendo sexo. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um acordo deve ser apresentado. O crime de ato obsceno é previsto em lei ( Art. 233 do Código Penal) e pode ter pena de detenção ou multa (veja mais abaixo).

"O crime de ato obsceno visa proteger o pudor público, para que ninguém precise presenciar algo desrespeitoso, como uma pessoa mostrando as partes íntimas, alguém andando pelado no meio da rua, praticando ato sexual em público, essas situações", explica o coordenador da Comissão de Segurança Pública da OAB de Blumenau, Rodrigo Novelli.


Segundo o coordenador da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Blumenau, no Vale do Itajaí, Rodrigo Novelli os números poderiam ser maiores caso houvesse registro junto aos órgãos de segurança pública.

Como é o caso do casal flagrado fazendo sexo na praia onde não houve abertura de um Boletim do Ocorrência relatando os fatos. Segundo os bombeiros, eles foram advertidos por guarda-vidas que monitoravam o local e após a abordagem o casal deixou a praia.

Penalidade
Segundo Rodrigo Novelli, se a pessoa denunciada não tiver antecedentes neste tipo de delito e em outro crime atrelado ao ato libidinoso, como por exemplo o estupro, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção ou multa. Caso contrário pode ser decidido pela reclusão.

De acordo com o especialista, esta é uma infração de menor potencial ofensivo, que tramita inclusive em um juizado especial. Normalmente, o Ministério Público (MP) propõe a Justiça que seja feito um acordo.

"Por exemplo: se eu praticar um crime de menor potencial ofensivo, como eu não tenho antecedente criminal, existe a possibilidade de o promotor oferecer um acordo, que se chama transação penal. Eu preenchendo os requisitos legais, posso fazer o acordo com o Ministério Público, que pode ser pagar uma multa (definida a partir da situação financeira do infrator) ou prestar serviços à comunidade. Aí o processo encerra", esclarece Novelli.


Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), é isso que pode acontecer com o casal flagrado fazendo sexo em uma lancha na Praia do Caixa D'aço em Porto Belo, no Litoral Norte. Se aceitarem o acordo, que deverá ser proposto em audiência que ainda não tem data para acontecer, os dois seguirão sem antecedentes criminais.

Contudo, a Justiça manterá um registro para o caso de haver reincidência no delito. Se o crime for cometido novamente em um intervalo de cinco anos, o casal passa a responder criminalmente.



G1SC

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