Esse mecanismo é usado para assegurar a agilidade processual estabelecida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Apesar de a legislação não indicar prazo específico para a conclusão dos processos, a sugestão da CGJ para os magistrados é que o ideal seria a prolação de sentença no prazo de 18 meses, que poderá ser ultrapassado ou estreitado de acordo com as particularidades da comarca e diante da complexidade do assunto sob julgamento.
Na Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages tanto o cartório quanto o gabinete utilizam os dados apresentados no BI como uma das formas de organizar o serviço diário, já que a ferramenta, pela facilidade de acesso e manejo, consegue reunir um grande volume de informações essenciais à correta condução do expediente. Pela ferramenta é possível filtrar e saber sobre a prioridade "PCD" - pessoa com deficiência - porque é informada pelo advogado no momento do peticionamento inicial ou durante o percurso processual.
O juiz Ricardo Fiúza destaca que o Painel BI auxilia, além da conferência das metas do Conselho Nacional de Justiça, na verificação do tempo de trâmite dos processos dentro da vara, com atenção especial àqueles que têm prioridade no atendimento, como no caso de pessoas com deficiência. "Isso nos ajuda a manter o acompanhamento e dar impulso nos autos, como forma de administração dos encaminhamentos feitos e suas efetividades".
Ele cita o exemplo da unidade, onde a maioria dos processos depende de encaminhamento e respostas de expedientes enviados aos serviços externos, como as casas de acolhimento institucional, CRAS, CREAS, UBS e CAPS. "O BI nos trouxe uma nova forma, mais ágil e completa, de controle dos autos, possibilitando que seja conferido, consequentemente, maior celeridade na resolução dos feitos".
A prioridade na tramitação dos processos PCD abrange, igualmente, a execução de todos os atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interessada pessoa com deficiência, inclusive a designação de audiências, prolação de despachos, decisões ou sentenças, que terão caráter prioritário sobre os demais processos que não tem esse benefício, respeitadas as demais prioridades legais.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste
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