Este programa de segurança alimentar visa a diminuição do desperdício de alimentos na cadeia produtiva e redução da fome, fazendo assim uma ponte entre o excedente da produção rural e a mesa de quem precisa
Nestes primeiros cinco meses de 2021 já foi feita a distribuição de 185 toneladas de produtos arrecadados pelo Banco de Alimentos administrado pela secretaria de Assistência Social e Habitação da Prefeitura de Lages. Toda esta quantidade de alimentos foram doados para famílias em vulnerabilidade social, casas asilares, entidades beneficentes e associações de moradores cadastradas.
Este número foi anunciado pelo secretário Jean Pierre Ezequiel que explicou: “o Banco de Alimentos arrecada produtos provenientes do Plano de Aquisição de Alimentos (PAA municipal), bem como do PAA executado via Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Além disso, também são recebidas doações de produtos de supermercados, fruteiras, indústrias e produtores rurais”.
“O Banco de Alimentos é um dos meios pelos quais são articulados as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional do nosso município. Ele tem por finalidade a diminuição do desperdício de alimentos na cadeia produtiva e redução da fome, fazendo assim uma ponte entre o excedente da produção rural e a mesa de quem precisa”, destaca a diretora municipal da Segurança Alimentar, Beatriz Paggi.
Conforme explica Beatriz Paggi, a distribuição via Banco de Alimentos tem como prioridade as demandas de Alta Complexidade, voltadas ao atendimento das casas de acolhimento de longo período. Depois disso vem o atendimento das organizações de Média Complexidade que envolvem as organizações da sociedade civil. Em seguida são atendidas as organizações que oferecem sopões ou outro tipo de refeição à população necessitada. Também são beneficiadas pelo Banco de Alimentos as famílias cadastradas em programas de transferência de renda e benefícios assistenciais, bem como as Associações de Moradores.
Para se cadastrarem no Banco de Alimentos, as associações de moradores e demais entidades devem apresentar documentação pertinente: razão social, CNPJ, ata de constituição e eleição dos responsáveis legais, estatuto social, dentre outras informações e termos básicos para o recebimento dos alimentos. Também é obrigatório a prestação de contas da distribuição de alimentos já recebidos anteriormente, com entrega de lista dos beneficiados.
Devido ao grande número de associações de moradores, elas recebem alimentos em sistema de rodízio, garantindo-se assim que todas sejam contempladas e possam atender as famílias em vulnerabilidade social cadastradas no bairro. A ordem do rodízio é determinada por região urbana e conforme a localização dos CRAS. Ao todo são oito CRAS e, assim, o rodízio segue esta numeração, ou seja, começa pela região do CRAS 1 e termina no CRAS 8, seguindo depois para áreas do interior do município, e assim sucessivamente.
Lais Bertoldo, coordenadora do Banco de Alimentos, finaliza dizendo que: “o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que é de onde vem a maior parte dos produtos, foi criado pelo artigo 19 da Lei número 10.696, de 2 de julho de 2003, com o objetivo de promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar, sendo que para o município receber alimentos, via este programa, deve-se seguir todas as regras exigidas legalmente”.
https://www.lages.sc.gov.br/noticia-descricao/2314/banco-de-alimentos-ja-distribuiu-185-toneladas-de-produtos-em-2021
Texto: Iran Rosa de Moraes
Fotos: Divulgação
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