Ainda segundo a CEJA, em 2020, 373 ocorrências de adoções foram registradas no CUIDA, o cadastro único informatizado de adoção e abrigo do Estado. Estas ocorrências não refletem o número de pessoas adotadas e o motivo é simples: em um processo de adoção podem ser adotados três irmãos, por exemplo. Portanto, o número de crianças e adolescentes adotados é maior do que 373.
"As adoções triplicaram"
De maneira geral, as adoções nas comarcas, durante a pandemia, aumentaram. Em Blumenau, por exemplo, de acordo com a juíza Simone Faria Locks, elas triplicaram. Foram quase 60 no período. Isso aconteceu, segundo ela, devido ao trabalho das assistentes sociais na Vara da Infância e Juventude e ao trabalho integrado entre juiz, promotor, técnicas forenses e rede municipal.
Porém, Simone afirma que com o isolamento social houve aumento nos casos de violência - verbal, física ou sexual - e isso trouxe como consequência um acréscimo expressivo nas ações de destituição familiar. Esse contexto, prosseguiu a magistrada, fez crescer o número de acolhimentos na cidade.
O juiz Fabiano Antunes da Silva, da comarca de Criciúma, avalia que durante a pandemia houve uma mudança do perfil das crianças pretendidas para adoção. Como se sabe, bebês e crianças pequenas são sempre os mais procurados, mas segundo o magistrado houve aumento na idade e o gênero da criança passou a ser - aos pretendentes de maneira geral - indiferente. Ele faz questão de ressaltar que a adoção não é um instituto voltado aos adotantes, mas aos adotados.
Em primeiro lugar, diz ele, está sempre o interesse das crianças e dos adolescentes. Muita gente, segundo o magistrado, acha que é o contrário, a ponto de alguns enxergarem as crianças "como produtos à disposição numa prateleira de supermercado".
"Não podemos errar"
O juiz Fernando Machado Carboni, da comarca de Itajaí, afirma que as adoções no período da pandemia - da mesma forma que em Blumenau - aumentaram. Em 2019, foram adotadas oito crianças. Já em 2020, foram 17 adoções. Em 2021, já são quatro adoções. Carboni falou da campanha Entrega Legal, que orienta mães e pais que não podem ou não querem ter o filho a não o abandonar, mas sim entregá-lo de forma correta à Justiça. Ele ressaltou a parceria exitosa com o Grupo de Apoio à Adoção.
Já a psicóloga Rafaela Fátima Marques, da comarca de Lages, disse que foram 23 crianças adotadas em 2020, e já são sete em 2021. Os números positivos, segundo ela, são fruto do trabalho institucional em rede. O maior desafio foi manter todas as etapas da adoção, "porque não se pode negligenciar nenhuma delas".
Para o juiz Raphael Mendes Barbosa, da comarca de Rio do Sul, a questão da adoção é uma das mais importantes do direito. "Nós lidamos com pessoas que já tiveram seu direito violado e não podemos errar". Ele destaca a competência e o empenho da equipe técnica forense da comarca, formada por duas assistentes sociais e uma psicóloga. "Uma das nossas preocupações, no início, era como fazer a aproximação de forma segura, sem perigo do contágio da Covid-19". Ele assumiu a vara em julho, com 39 acolhidos, e conseguiu "desacolher" 32 nesse período, um número impressionante.
A juíza Fabrícia Alcantara Mondin, da comarca de Rio Negrinho, também ressalta o aumento no número de adoções durante a pandemia. Foram 12, o que para uma cidade pequena, com 40 mil habitantes, é um número expressivo - e ainda há mais três processos em andamento. "A vida da criança não pode esperar, já não podia antes da pandemia e continua não podendo agora. Não podemos deixá-las esperar um dia mais do que o necessário no abrigo", disse.
Por fim, a juíza Liliane Midori Yshiba Michels, da comarca de São Bento do Sul, afirma que os processos da infância e juventude continuaram normalmente durante a pandemia. Dos 61 pretendentes à adoção habilitados na comarca, a maioria quer crianças até três anos de idade. Poucos aceitam adotar crianças mais velhas, e apenas 18 aceitam adotar duas crianças.
Primeiros passos
O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é possível realizar um pré- cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.
NCI/TJSC
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