Foi confirmada em segundo grau a
sentença proferida em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC), que determinou ao município de Lages o oferecimento de
transporte escolar gratuito aos alunos matriculados no centro de Atendimento
Educacional Especializado da Associação dos Pais e Amigos dos Autistas
(CASEP/AMA).
Na ação, a Promotoria de Infância e
Juventude da Comarca de Lages informa que a instituição particular recebe 26
alunos - com possibilidade para até 30 alunos -, a maioria de famílias
carentes, oferecendo atendimento de pedagogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos
e psicólogos.
Para a Promotoria de Justiça, a
instituição supre uma deficiência do Poder Público, que tem a obrigação legal
de garantir atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, no caso o autismo - um "transtorno invasivo do
desenvolvimento" (TID). Assim, segundo a ação do MPSC, não pode o
município se omitir e negar transporte aos alunos atendidos pela instituição,
mesmo que privada.
A ação civil pública foi ajuizada
em 2010 e, no mesmo ano, a Promotoria de Justiça obteve medida liminar que
obrigou o município de Lages a fornecer o transporte aos alunos autistas.
Posteriormente, a liminar foi confirmada por sentença e o município, então,
apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou provimento ao
recurso por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público. A decisão é passível
de recurso. (Apelação n. 2012001686-6)
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