No último dia 18 de
setembro, a Justiça Federal em Lages, reconheceu em Mandado de Segurança
impetrado pela ACIL, que seus associados deixem de recolher o INSS sobre o
adicional de 1/3 das férias gozadas, o aviso prévio indenizado e respectivo
1/12 (um doze avos) do 13º salário e da remuneração paga durante os dias que os
empregados se afastam por motivo de doença.
A decisão da Justiça Federal, provoca uma
economia nos recolhimentos futuros para o INSS em 0,90% e 1.50% do total da
folha de pagamento. Além da redução nos pagamentos futuros a sentença reconhece
que as Associadas tem direito a um crédito perante a Receita Federal, por
recolhimentos indevidos, de aproximadamente 75,00% de 01 folha-de-pagamento
atual. Este valor varia de empresa para empresa e de mês para mês
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