A pena que era de 1 a 4 anos,
com multa, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão.
Brasília, 9 de setembro de 2015 - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou,
na noite desta terça-feira (8), o Projeto de Lei 6999/13, que aumenta a
pena de furto de gado, seja para consumo próprio ou comercialização. Esse
agravante não está previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A matéria
será votada ainda pelo Senado.
O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) destacou a aprovação
da matéria, evidenciando sua importância para todos os produtores brasileiros
que sofrem com a insegurança no campo. “Os agricultores enfrentam a falta de
policiamento, o que acaba desestimulando a pecuária brasileira, possibilitando
a sonegação de impostos e a concorrência desleal, e causando riscos às
exportações de carne, que, só no ano passado, alcançaram R$ 6,6 bilhões”,
pontuou o parlamentar.
Com a aprovação do PL, o crime de furto de gado, conhecido também
pelo nome de abigeato, passará a ser penalizado com reclusão de 2 a 5
anos. Hoje a pena para esse crime é de 1 a 4 anos, com multa.
Apesar de direcionado principalmente ao furto de bovinos, a
redação prevê a aplicação da pena ao crime de furto de qualquer animal
domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local do
furto.
Receptação de animais
O texto aprovado acrescenta ao código novo tipo penal para o crime
de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender
esses animais com a finalidade de produção ou comercialização. A pena será
também de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Saúde pública
Colatto destacou ainda que a aprovação do PL é importante também
por questões de saúde pública. “Determinadas vacinas permanecem no organismo do
animal por um período de até 40 dias, tornando-o impróprio para consumo,
podendo comprometer seriamente a saúde humana”, alertou.
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