quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Justiça suspende liminar que impede demolição da escola Aristiliano Ramos, em Lages

O Governo de Santa Catarina deu nesta terça-feira, 29 de setembro, um importante passo para a revitalização do centro de uma das principais cidades do Estado.
O juiz Jaime Machado Júnior, da Vara da Fazenda de Lages, considerou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública para manter em pé a edificação da antiga Escola de Educação Básica Aristiliano Ramos. A decisão também revoga a liminar que impedia a demolição do prédio, localizado no calçadão da praça João Costa, bem no centro de Lages.
O Governo de SC não havia sido formalmente intimado até o início da noite desta terça-feira. Porém, o consultor jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Lages, Luiz Gustavo Bazzo Assink, adianta que a decisão ainda não é definitiva e que cabe recurso por parte do Ministério Público.
Assim, o prédio só poderá ser demolido com uma sentença final neste sentido ou, então, caso a promotoria não recorra em tempo hábil da decisão judicial já tomada em primeira instância.
“Por lei, a única coisa que pode manter um prédio e assegurar que não seja demolido é se ele for tombado como patrimônio histórico. O prédio do colégio Aristiliano Ramos não é tombado, e o Estado conta com posições técnicas da Fundação Catarinense de Cultura e do Conselho Estadual de Cultura favoráveis à demolição”, diz Luiz Gustavo.
“A posição do Governo do Estado é muito clara no sentido de derrubar o prédio para possibilitar a tão esperada e necessária revitalização do centro da nossa cidade”, conclui o secretário de Desenvolvimento Regional de Lages, João Alberto Duarte.
Com sérios problemas de estrutura, o prédio da escola Aristiliano Ramos foi interditado em 2 de dezembro de 2011 pela Defesa Civil após vistoria conjunta com o Corpo de Bombeiros e a Secretaria de Planejamento da prefeitura (Seplan).
Todos os alunos foram remanejados para outras escolas estaduais, e a demolição do prédio não causará qualquer prejuízo à educação, até mesmo porque o local não tem mais condições de abrigar uma escola.

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