A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta
que aumenta as penas de reclusão e de banimento de torcedores dos estádios, em
casos de tumulto e violência. O projeto, do deputado Rogério Peninha Mendonça
(PMDB/SC), altera o Estatuto de Defesa do Torcedor e impõe prisão de três a
seis anos – além de multa – para quem promover confusão, praticar ou incitar a
violência, ou até mesmo invadir local restrito aos competidores. O PL 7063/14
também impede o torcedor de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três
a dez anos se ele causar algum dano no local da competição, em suas imediações
ou no trajeto de ida e volta para o evento.
“Gente que faz questão de estragar a festa dos outros tem
que ser barrada. Se a educação que vem de casa não é suficiente para promover o
bom convívio social, é preciso que o Estado exerça seu papel e puna”, defende
Peninha. Para o relator do projeto, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC/SP), também
é necessário pôr fim ao que ele chama de responsabilidade solidária: “Hoje o
estatuto determina que a torcida organizada responda civilmente, de forma
objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados.
Meu relatório retira a responsabilidade da torcida e culpa o indivíduo que
infringiu a lei”.
Já aprovada pela Comissão do Esporte, a proposta do deputado
Peninha será analisada agora pela última Comissão Permanente da Casa (Comissão
de Justiça) antes de seguir para o plenário e posterior tramitação no Senado
Federal.
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