Considerando que uma Câmara Municipal
de Vereadores é a legítima Casa do Povo, onde se legisla em benefício da
população,acredita-se que não pode e não deve ser permitido a veiculação de
propaganda eleitoral no Plenário do Poder Legislativo por vereadores candidatos
no uso da Tribuna. Os edis, candidatos ou não, devem lembrar que, o Plenário da
Casa de Leis ou Casado Povo, no auditório por exemplo, inúmeros cidadãos de diversas
matizes partidárias estão ali presentes. Não para ouvir propaganda desse ou
daquele candidato; e, sim, para tomar conhecimento dos atendimentos das reivindicações
que atendam aos anseios da comunidade como um todo. Cadê a Justiça Eleitoral para fiscalizar os atos dos
candidatos? Espera-se que haja uma providência imediata e os vereadores que
realizaram propaganda eleitoral a partir
da Tribuna do Plenário sejam exemplarmente advertidos.
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