Calendário eleitoral define proibições para
rádio e televisão
05.08.2016 A partir
deste sábado (6) começam a valer algumas proibições para emissoras de rádio e
televisão, tanto em programação normal como em noticiário.
As
emissoras ficam proibidas de transmitir imagens de realização de pesquisa ou
qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja
possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Além
disso, fica vedada a veiculação de propaganda política ou a difusão de opinião
em relação a candidato, partido ou coligação. Também não será permitido às
emissoras dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido ou
coligação, entre outras proibições.
Acesse o Calendário
Eleitoral – Eleições 2016 e verificar a relação das vedações às emissoras
de rádio e televisão a partir do dia 6 de agosto.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Stefany Alves
Jornalista
Assessoria de Comunicação Social
(48) 3251-3852
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