A
prática de voo livre com decolagem de áreas urbanas, em Lages, põe em risco a
segurança da aviação, bem como dos esportistas
Os voos de
parapente a partir dos morros Grande e do Prudente, ambos localizados na área
urbana de Lages, estão proibidos por colocarem em risco os voos das aeronaves
que pousam ou decolam do Aeroporto Federal Antônio Correia Pinto de Macedo.
A
efetivação da proibição da prática de voo livre coube ao Conselho Municipal de
Proteção e Defesa Civil (Comupdec), já no dia 8 de dezembro de 2016, baseada em
parecer técnico número 67613038961 emitido pelo Comando da Aeronáutica
(Comaer), pelo parecer 01/2016 do Comupdec, ICA 100-3 (Operação de Veículos
Ultraleve), bem como pela Lei número 12.608, de 10/04/2012, artigos 8 e 9, e a
Lei Complementar (LC) número 428, de 27 de novembro de 2013, artigo 2, XVIII.
O
coordenador, Jean Felipe Silva de Souza, disse que as reclamações partiram de
um piloto de aeronave, sendo que a solicitação da interdição foi do gerente do
Aeroporto, Klaus Klinger, embasada em relatório da Agência Nacional da Aviação
Civil (Anac), no qual consta que para a prática de voo de parapente é necessário
que haja rampa legalmente homologada pelo órgão competente. Coube à prefeitura
a fixação de uma placa, no alto dos morros Grande e do Prudente, determinando a
proibição dos voos livres.
Foto: Divulgação
Outras informações acesse o site:http://www.lages.sc.gov.br Prefeitura de LagesSecretaria de Comunicação Social Telefone: 3221-1010*Se não deseja mais receber esses e-mails favor entrar em contato
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