Os
vereadores de Lages aprovaram o projeto de lei complementar 008/2017, de origem
da Prefeitura, que altera o texto da lei que instituiu a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (Comupdec-Lages), o Fundo Municipal de
Proteção e Defesa Civil e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil. A
composição da diretoria do Comupdec, comissões técnicas e/ou grupos de trabalho
será definido conforme regimento devidamente homologado pelo chefe do Executivo
(prefeito), conforme exigências legais.
Segue a
íntegra da matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2017
De 15 de março de 2017
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
428 DE 27.11.2013 QUE INSTITUIU A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇAO E DEFESA
CIVIL - COMPDECLAGES, O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E O CONSELHO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
Art. 1º. O inciso II do artigo 9º da Lei complementar nº
428 de 27.11.2013, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 9º. .... II - A composição da diretoria do
COMUPDEC, comissões técnicas e/ou grupos de trabalhos serão definidos conforme
regimento, devidamente homologado pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Lages, 15 de marco de 2017
251º ano da Fundação e 157º da Emancipação.
Antonio Ceron
Prefeito
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