Assembleia Legislativa do
Estado de Santa Catarina
Gabinete do Deputado Nilso
Berlanda – PR 003/2017
Deputado Berlanda apresenta no Cofem projeto que cria
Comissão de Indústria, Comércio e Serviços
Federações encaminharão moção de apoio ao Projeto à ALESC
A convite do Conselho das
Federações Empresariais de Santa Catarina – COFEM, o deputado Nilso Berlanda
(PR), esteve, nessa segunda-feira (12/06), na Federação das Indústrias do
Estado de Santa Catarina – FIESC, para apresentar o Projeto de Resolução de sua
autoria, que cria a Comissão Permanente de Indústria, Comércio e Serviços na
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC. O PRS 0005.6/2017 reconhece e cria um espaço no
legislativo catarinense para esses importantes setores da economia.
O COFEM é integrado pelas
federações empresariais da indústria (FIESC), comércio (FECOMÉRCIO),
Agricultura (FAESC), Transportes (Fetrancesc), das Associações Empresariais
(FACISC), das CDLs (FCDL) e das micro e pequenas empresas (Fampesc). Na
oportunidade, o presidente da Federação
das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC, Glauco José Côrte, propôs
uma moção de apoio ao Projeto do deputado Berlanda, que prontamente foi
aprovada pelos demais presidentes das federações que integram o COFEM. O
documento será encaminhado à ALESC.
Para o deputado Berlanda,
sua história como varejista o credencia a defender no parlamento catarinense as
demandas do setor. “A indústria, o comércio e os serviços, desde a instituição
da Assembleia, em 1834, nunca tiveram um espaço permanente na Casa. Nosso
projeto reconhece, com a criação da Comissão, a importância desses setores que
são responsáveis por 93% do PIB catarinense e geram mais de 2,2 milhões de
empregos”, explica o deputado. Berlanda aproveitou ainda, para pedir aos
presidentes das federações presentes o apoio para garantir a aprovação da
proposta na ALESC.
A proposta, que altera o
Regimento Interno da Assembleia Legislativa e acrescenta dispositivos para
criar a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, está na Comissão de Constituição
e Justiça e, se aprovada, segue para votação em plenário.
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