A moção
legislativa 115/2017, aprovada na sessão de segunda-feira (29), requer que seja
revista e consequentemente revogada a portaria 372, de 12 de maio de 2017, do
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, que pode
acarretar no fechamento de centenas de zonas eleitorais em todo o país.
Lages,
inclusive, pode perder duas das três zonas eleitorais que possui para
atendimento da região serrana, gerando um retrocesso da interiorização do Poder
Judiciário e da garantia constitucional de acesso à justiça. Segundo o prazo
fixado na portaria, isso pode acontecer já nos próximos 30 dias, o que demanda
celeridade para que as autoridades competentes intervenham em oposição a isso.
O artigo 1º
da referida portaria determina que os Tribunais Regionais Eleitorais extingam
as zonas eleitorais localizadas nos estados que não atendam aos parâmetros
estabelecidos no artigo 3º da Resolução TSE 23.422, de 6 de maio de 2014, entre
os quais, que cada uma delas tenha um público de no mínimo 100 mil habitantes.
Atualmente a região de Lages conta com um público de 180 mil eleitores
divididos entre as zonas 21, 93 e 104, número considerado satisfatório para o
atendimento das demandas.
Mais de
50 zonas eleitorais podem ser fechadas no estado
Autora da
moção em conjunto com outros 14 vereadores, a presidente Aida Hoffer (PSD)
recebeu na tarde de segunda, dois dos três chefes de zonas eleitorais em Lages:
Gilmar Duarte e Marcos Duarte. A reunião contou ainda com a presença dos
legisladores Amarildo Farias (PT), Gerson Omar dos Santos (PSD), Maurício
Batalha Machado (PPS) e Thiago Oliveira (PMDB).
Na ocasião,
os visitantes manifestaram preocupação com um possível desmonte da Justiça
Eleitoral como um todo e pediram o apoio político dos legisladores para que
intercedam junto aos diversos líderes políticos em nível de estado e país para
a reversão de tal processo. Em Santa Catarina, a adoção da portaria pode
implicar na extinção de cerca de 50 zonas eleitorais espalhadas pelo estado,
quase metade do número existente atualmente.
“A extinção
das zonas eleitorais não traz benefício algum à população, tampouco
economicidade. Além disso, repercutirá negativamente nos próximos processos
eleitorais, acarretando um grande transtorno à população e aos eleitores,
abalroamento e concentração de processos judiciais, prejudicando a celeridade
na tramitação e decisão das contendas de natureza eleitoral”, destaca a
matéria.
Soma-se ao
descontentamento provocado pela decisão do ministro Gilmar Mendes a falta de um
debate com representantes da sociedade, dos magistrados e promotores
eleitorais, dos funcionários da Justiça Eleitoral e do meio político antes da
aprovação da nova norma. “Nos locais onde as zonas eleitorais forem extintas,
não existirá mais as figuras do juiz e do promotor eleitoral, podendo causar,
em alguns casos, demora no atendimento ao eleitor e, principalmente,
dificuldades na resolução de uma série de demandas e de denúncias que ocorrem
durante as campanhas eleitorais”, reforça o documento.
A moção
legislativa será encaminhada à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia; ao presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes; ao vice-presidente
do TSE, ministro Luiz Fux; ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral do TSE, Antônio
Herman de Vasconcellos e Benjamin; ao procurador-geral da República, Rodrigo
Janot; ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC),
desembargador Antônio do Rêgo Monteiro Rocha; ao vice-presidente e
corregedor-geral eleitoral do TRE/SC, desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz
Abreu; ao juiz eleitoral da 21ª Zona Eleitoral da Cidade de Lages, Geraldo
Correa Bastos; e à presidência da Frente Parlamentar Catarinense no Congresso
Nacional.
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