Embora existam cerca de 3,4 mil pessoas habilitadas para adoção no Estado, remanescem em abrigos outras 200 crianças e adolescentes que infelizmente não preenchem o perfil desejado pelos pretendentes.
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Celebrado no dia 25 de maio em todo o país, o Dia Nacional da Adoção tem sua origem no 1o Encontro Nacional de Associação e Grupos de Apoio à Adoção, realizado em 1996. Sua oficialização, no entanto, ocorreu somente em 2002, com a publicação da Lei Federal n. 10.477. Em Santa Catarina, conforme dados fornecidos pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 594 crianças e adolescentes, de zero a 18 anos, foram adotados em 2018.
Embora existam cerca de 3,4 mil pessoas habilitadas para adoção no Estado, remanescem em abrigos outras 200 crianças e adolescentes que infelizmente não preenchem o perfil desejado pelos pretendentes. Enquanto são, em maioria, pertencentes a grupos de irmãos, com problemas de saúde e maiores de 10 anos, na preferência dos candidatos ainda impera o sonho de adotar uma criança de até três anos. Por conta disso, em Florianópolis, por exemplo, a espera por um recém-nascido pode chegar a até cinco anos.
Mas, segundo a Ceja, começa a surgir uma luz no fim do túnel, com o aumento de interessados em crianças com até 10 anos. Quem pretende adotar uma criança ou adolescente precisa, inicialmente, procurar o setor de serviço social do fórum da comarca onde reside e dar início aos trâmites da habilitação. O processo é dividido em etapas e há necessidade de respeito aos prazos processuais, daí a reclamação de algumas pessoas sobre a demora na conclusão do feito.
Após a manifestação do interesse em sua comarca e a apresentação dos documentos necessários, os pretendentes precisam realizar um curso com duração mínima de 16 horas, que aborda aspectos legais e jurídicos, sociais e psicológicos da adoção. Necessária ainda uma avaliação psicossocial para a habilitação. O Ministério Público também se manifesta no processo. Após a sentença de habilitação, o pretendente aguarda, em uma fila de espera, ser chamado para a adoção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 41, garante ao adotado a condição de filho, com os mesmos deveres e direitos, inclusive os sucessórios. Os técnicos do TJ lembram a importância da adoção legal e advertem sobre a proibição de direcionar uma criança para um conhecido ou amigo, por exemplo, na caracterizada "adoção à brasileira". Já as gestantes que desejam doar seus bebês devem procurar o setor de serviço social da comarca de sua região para orientações.
Quem pode adotar:
Maior de idade, independente do estado civil e desde que 16 anos mais velho que o adotando;
Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, e comprovada a estabilidade da família;
Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado;
Requerente de adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil;
Todas as pessoas que tiverem suas habilitações deferidas e inscritas no cadastro de adoção.
Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC
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