segunda-feira, 29 de março de 2021

Ocorrência: INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA.

 Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


A guarnição policial deslocou até o endereço supra,Rua Benedito Alves de Souza,Bairro São Pedro,por volta das 22h24min,do dia 28/03/2021.

 Onde segundo populares estaria ocorrendo um churrasco em determinada residência com aglomeração de pessoas e perturbação do sossego alheio. No local a guarnição constatou o fato, visualizando um grupo de pessoas aglomeradas e não utilizando máscaras de proteção facial. Que os envolvidos foram notificados e confeccionado um Termo Circunstanciado em desfavor da proprietária e demais convidados, por estarem desobedecendo as determinações do Decreto Estadual.


Fonte: CRE/2ªRPMSC

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