terça-feira, 23 de março de 2021

Novo decreto municipal especifica procedimentos no combate ao Covid-19.


A Prefeitura de Lages revogou os decretos anteriores relativos a restrições para enfrentamento da pandemia e estabeleceu novas normas, de acordo com decreto estadual, com vigência até 05 de abril


A Prefeitura do Município de Lages, através do Decreto nº 19.131, de 19 de março de 2021, em consonância com a legislação nacional e estadual e seguindo as deliberações da Organização Mundial de Saúde (OMS), estabelece alguns procedimentos que devem ser seguidos por todos os cidadãos lageanos e por aqueles que transitarem no território do município.  

 

O desrespeito às determinações acarretará em multa de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML), ou seja, R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais). Em casos de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro.

 

São obrigatórios:

 

 – o uso de máscara em locais de trânsito urbano, em repartições públicas, taxis, veículos de transporte, áreas comuns de condomínios, etc.;

 – o uso de solução alcoólica 70% (setenta por cento), em entradas e saídas de locais de convivência social. A higienização das mãos com água e sabão é recomendada, sempre que possível;

– respeitar a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em qualquer ambiente, evitando-se aglomerações. Entende-se que a reunião de duas ou mais pessoas que não são do mesmo ciclo familiar constituem uma aglomeração.

 

O decreto nº 19.131 também especifica que médicos e/ou responsáveis por estabelecimentos públicos e particulares de saúde, no exercício da profissão, devem notificar às autoridades sanitárias de fato comprovado ou presumível de Covid-19, conforme previsto na legislação vigente;  as organizações públicas e privadas são responsáveis pela prevenção e controle dos riscos de transmissão do Covid-19 em ambiente de trabalho;  as instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem cumprir as medidas de isolamento, procurando impedir visitas externas, principalmente em situações que envolvam pessoas com sintomas respiratórios.

As atividades da Administração Pública direta e indireta são consideradas essenciais , visto que o atendimento ao público não pode ser negligenciado, especialmente em tempos de pandemia.

 

Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos (parques, praças, calçadões, estacionamentos, etc.).

 

Ficam revogados os Decretos nº 17.901, nº 17.904, nº 17.914, alguns artigos do nº 17.970, nº 18.062, nº 18.146, alguns artigos do nº 19.100, nº 19.126 e nº 19.103.

 

 

Anexo: Decreto n°  19.131/2021

Prefeitura de Lages

Texto: Raul Arruda Filho

Foto: Toninho Vieira

#ComunicaçãoSocialPML


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