sexta-feira, 26 de março de 2021

Ocorrência: VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LESÃO CORPORAL GRAVE.

  Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


Trata-se de ocorrência de Violação de domicílio, Lesão corporal grave ou gravíssima - Dolosa e Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, quando na data,26/03/2021, local Rua: Espírito Santo,Bairro: Nossa Senhora Aparecida,Cidade: Correia Pinto,e hora  01h27min.
 já assinalados a Gu foi acionada pela central de emergências para atender uma ocorrência ao que segue.

A Guarnição foi acionada pois no local estaria ocorrendo uma tentativa de furto e onde o vigia haveria surpreendido e detido dois masculinos no local. A Guarnição ao chegar entrou em contato com o Sr. A. S. DOS S. de 46 anos que informou que estava sendo alvo de furtos consecutivos em sua serraria e que nesta noite juntamente com seu filho A. E. R. DOS S. de 24 anos e seu cunhado E. M. de 38 anos, acabaram por flagrar dois masculinos no interior do pátio da Serraria Silva e Santos, que acabaram detendo os mesmos por achar que estavam furtando no local. Que para conseguir parar os masculinos, A. E. R. DOS S. munido de um Revólver, Calibre .22, efetuou disparos para o alto e contra um dos masculinos, K. P. da S. de 17 anos, sendo este alvejado na altura da coxa direita.

Juntamente com K. estava G. F. de O. , que não sofreu mal algum.




Após abordagem policial, observou-se que os masculinos em questão eram menores e desta forma, foram acionados os responsáveis por tais.

O menor lesionado foi encaminhado pelo ASU-BM para o Hospital Municipal Faustino Riscarolli para atendimento, onde naquele local ficou comprovado de que aquele havia sido alvejado por três disparos de arma de fogo, sendo necessário encaminhamento para a Emergência do Hospital Nossa Senhora dos Prazeres em Lages.

Assim, fora conduzido o menor G. por ato infracional supracitado e dado voz de prisão a A. E. R. DOS S., pelo crime de Lesão corporal grave ou gravíssima - Dolosa c/c Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Ressalte-se que A. E. R. DOS S. assumiu a autoria dos disparos bem como entregou a arma após ser-lhe questionado sobre a mesma.

Conduzida todas as partes para a Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências necessárias.



Fonte: CRE/2ªRPMSC

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