quinta-feira, 1 de julho de 2021

Governo de SC prorroga medidas contra Covid-19 e proibição de público em eventos esportivos


Regras sanitárias valem até 14 de julho e proibição de pessoas em estádios vai até o fim de agosto.

O governo de Santa Catarina prorrogou mais uma vez as atuais medidas sanitárias contra a Covid-19. Pelo novo decreto publicado na noite desta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Estado, as regras valem até 14 de julho.


O documento também prorrogou por mais dois meses a proibição de acesso do público a eventos esportivos, incluindo em estádios, até 31 de agosto.


Entre as regras estão a limitação de ocupação em estabelecimentos e funcionamento de serviços não essenciais. O decreto original foi publicado em maio e vem sendo prorrogado em novas publicações a cada 15 dias, com pequenas alterações. As regras estabelecem funcionamento e ocupação de serviços, de acordo com o nível de risco em cada região.

Atualmente, 15 das 16 regiões catarinenses estão em situação gravíssima por causa do coronavírus. São 1.052.455 casos da doença, sendo que 16.861 pessoas morreram.


Covid-19: SC estabelece regras para eventos com mais de 500 pessoas na pandemia

Governo de SC prorroga decreto de calamidade pública por causa do coronavírus até 31 de outubro

Segundo a assessoria do governo, as atuais regras seguem valendo, com considerações de três portarias publicadas essa semana em relação aos funcionamento de casas noturnas, boates e casas de show, estabelecimentos de alimentação e realização de eventos de massa ou acima de 500 pessoas no estado.


Risco gravíssimo (atual nível em todas as regiões de SC)

transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo

restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h

proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais

casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h.

eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h.

congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h

bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h

Risco grave

transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo

restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h

proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais

casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h.

eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h.

congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h

bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h

Risco alto

transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo

restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h à meia-noite

proibição de atendimento ao público da meia-noite às 5h, com exceção dos serviços essenciais

casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir das 6h à meia-noite

eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h à meia-noite.

congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário

bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 0h e 5h

Risco moderado

transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo

restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar conforme horário descrito no alvará

casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir conforme o horário descrito no alvará de funcionamento

eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar com horário de acordo com o alvará do estabelecimento.

congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas

farmácias, hospitais e clínicas médicas

serviços funerários

serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro

assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade

estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega

postos de combustíveis

estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias

hotéis e similares


G1SC

 

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