Justiça catarinense condena homens por crimes ambientais na Serra e Meio-Oeste
As comarcas de Anita Garibaldi, na Serra, e Videira, no Meio-Oeste catarinense, condenaram dois homens por crimes ambientais. Um deles destruiu floresta nativa em área de preservação permanente de 1.800 metros quadrados. O outro, por manter em cativeiro dois pássaros silvestres, em gaiolas penduradas do lado de fora da janela do apartamento, sem licença ambiental.
O desmatamento na Serra foi flagrado em 2019 durante fiscalização da Polícia Militar Ambiental na operação SOS Mata Atlântica. O réu confessou que fez o corte de árvores como Pinho Bravo, Bugreiro, Carne de Vaca, Leiteiro, entre outras espécies da flora local, com o uso de motosserra, em APP, para implantar uma lavoura. O homem não possuía licença ambiental.
Ele disse, nos autos, que apresentou projeto de regeneração da área degradada em cumprimento a sanção administrativa imposta pela Polícia Ambiental. Com a atenuante da confissão, o juiz André de Diniz Mesquita, titular da comarca de Anita Garibaldi, condenou o réu ao pagamento de 10 dias-multa, o que equivale a R$332,00. Ainda, as custas processuais e os honorários do defensor, em R$806,00.
No Meio-Oeste, o homem que mantinha em duas gaiolas um Coleirinho e um Sabiá-Paulista aceitou a transação penal proposta pelo Ministério Público, mas não cumpriu integralmente as horas de serviço comunitário. O homem foi denunciado por manter em cativeiros os pássaros nativos silvestres, sem anilha de identificação ou qualquer tipo de licença ou autorização.
A pena foi atenuada porque o réu confessou o crime. Assim, a juíza Camila Murara Nicoletti, substituta na Vara Criminal de Videira, condenou o homem a seis meses de detenção em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direito com a prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora de tarefa por dia de condenação. Também deverá pagar 10 dias-multa, cerca de R$ 300,00, e honorários advocatícios em R$ 318,00. (Autos números 50002119820208240003 e 0001860-57.2017.8.24.0079)
NCI/TJSC - Serra e Meio-Oeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário