Os deputados federais votarão, nos próximos dias, o projeto que regulamenta
contratos de terceirização no Brasil. Alvo de críticas de sindicatos e de
partidos de esquerda, como PT e PCdoB, mas defendida por empresários e alas
progressistas do Congresso, a proposta permite que empresas contratem
trabalhadores terceirizados para exercer qualquer serviço. Hoje em dia, as
chamadas atividades-fim não podem ser terceirizadas. “Será um grande
avanço para o Brasil, uma oportunidade de retomarmos o ritmo de
desenvolvimento”, afirma o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), que
defende a aprovação do PL 4330/04.
Para a região que Peninha representa, em Santa Catarina, um dos principais
avanços do texto está no Artigo 2º, onde fica claramente exposta a
possibilidade de o produtor rural terceirizar o plantio, cultivo e colheita de
sua safra. No parágrafo III, inciso 1º, o texto determina que “podem figurar
como contratante, nos termos do inciso II deste artigo, o produtor rural pessoa
física e o profissional liberal no exercício de sua profissão”. Na opinião
do parlamentar, a nova norma vai facilitar a vida de milhares de produtores de
cebola que atualmente sofrem com a truculenta fiscalização do Ministério do
Trabalho. “Com a aprovação deste projeto, o agricultor vai poder contratar uma
empresa prestadora de serviços para executar o transplante da cebola ou a
colheita da plantação. Os trabalhadores não terão mais vínculo empregatício com
o dono da lavoura, mas com a empresa para qual eles trabalham”, explica
Peninha.
A medida já é adotada com sucesso em países como os Estados Unidos, China e
Canadá. Para prestar serviços terceirizados, a empresa terá que comprovar
aptidão técnica para exercer a atividade, além de ficar responsável pelo
planejamento e execução dos trabalhos. Ela também se responsabilizará pela
contratação e pelo pagamento dos funcionários.
Depois de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, o PL 4330/04, de
autoria do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), será encaminhado à apreciação do
Senado Federal e posterior sanção presidencial.
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