quarta-feira, 4 de abril de 2018

Congresso Nacional derruba veto e cria Refis para micro e pequenas empresas


Congresso Nacional derruba veto e cria Refis para micro e pequenas empresas


O Congresso Nacional, composto pelos senadores e deputados, derrubou na noite desta terça-feira (3) o veto presidencial e criou o Refis para as micro e pequenas empresas. O programa de refinanciamento de débitos foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro, mas o presidente Michel Temer vetou a sanção da lei. O veto foi derrubado por 346 votos a 1 na Câmara e no Senado o placar foi de 53 votos a zero.

O programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional. Segundo o presidente da Frente da Micro e Pequena Empresa, deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), caso o Refis para os pequenos negócios não fosse aprovado, havia a possibilidade de que 2,4 milhões de pessoas ficassem desempregadas. “Em média, cada micro e pequena empresa têm 4 funcionários e sem o refinanciamento muitas iam ter de fechar as portas”, exclamou o parlamentar.

Os pequenos negócios que aderirem ao Refis poderão fazer o parcelamento dos seus débitos em 180 meses, com redução de juros e multas, das dívidas das empresas participantes do Simples Nacional.

O parcelamento

Serão refinanciados os impostos vencidos até novembro de 2017. As empresas do Simples Nacional deverão dar entrada de 5% do total devido – que poderá ser dividido em até cinco prestações – e a dívida será reduzida de acordo com as condições do pagamento da parcela restante:

pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.

em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.

em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).


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