Ex-governadores
Padre Pedro questiona continuidade de pagamento pelo Estado
Padre Pedro questiona continuidade de pagamento pelo Estado
Um parecer
da Procuradoria Geral do Estado, de janeiro de 2018, informa que o Governo do
Estado seguirá pagando os salários vitalícios aos ex-governadores. A posição é
questionada pelo deputado estadual Padre Pedro Baldissera, autor da Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) que resultou na exclusão do Artigo 195 da
Constituição do Estado, que previa o pagamento de um benefício de R$ 30 mil
mensais a todos ex-governadores. A partir da Emenda, nenhum ex-governador
poderá requisitar o pagamento.
Apesar
disso, o Governo do Estado insiste na continuidade do pagamento aos que já
recebiam o benefício, considerado inconstitucional por Padre Pedro. “A Emenda
75/2017, que retirou da Constituição do Estado o Artigo 195, representou uma
grande conquista. Através dela a Assembleia Legislativa do Estado tornou-se a
primeira no País a extinguir a aposentadoria dos ex governadores por iniciativa
parlamentar. Desde já, com a Emenda 75, não existirão novos ex-governadores
beneficiados com um salário vitalício”, destaca o deputado, em nota distribuída
na tarde de quarta-feira (4).
O
parlamentar solicitou estudo técnico e afirma que apresentará ação popular, com
pedido de liminar, para que sejam interrompidos imediatamente os pagamentos dos
salários vitalícios. “Se os ex-goverandores se sentissem prejudicados, poderiam
ingressar na justiça buscando o que consideram direito adquirido. No meu
entendimento o direito adquirido serve apenas para que não sejam devolvidos os
recursos que receberam até então. Da maneira como está colocado, o Estado saiu
em defesa dos interesses privados dos ex-governadores, deixando de lado a
observação estrita da Constituição”, defendeu Padre Pedro.
Na
avaliação do parlamentar, a retirada do artigo 195 da Constituição do Estado
impede a continuidade dos pagamentos, já que não há qualquer base legal para o
aporte de recursos. O benefício consome mais de R$ 3,7 milhões por ano aos
catarinenses. “Isso lesa os cofres públicos e coloca o Estado a serviço dos
interesses privados dos ex-governadores”, conclui.
Padre Pedro
ingressou com a primeira ação para acabar com os salários vitalícios dos
ex-governadores em agosto de 2006. Depois de 11 anos de batalha judicial e de
uma PEC tramitando durante sete anos, o parlamentar conseguiu, em dezembro de
2017, a aprovação do projeto que extinguiu as aposentadorias vitalícias.
Veja abaixo
nota do deputado na íntegra
NOTA SOBRE PAGAMENTO DAS
APOSENTADORIAS AOS EX-GOVERNADORES
APOSENTADORIAS AOS EX-GOVERNADORES
A Emenda
75/2017, que retirou da Constituição do Estado o Artigo 195, representou uma
grande conquista do povo catarinense. Através dela a Assembleia Legislativa do
Estado tornou-se a primeira no País a extinguir a aposentadoria dos ex
governadores por iniciativa parlamentar. Desde já, com a Emenda 75, não
existirão novos ex-governadores beneficiados com um salário vitalício.
Recebemos
com indignação parecer da Procuradoria Geral do Estado, que informa a
continuidade dos pagamentos por parte do Estado àqueles ex-governadores que,
até 2017, estavam recebendo.
Qualquer
governo deve sempre se orientar pela supremacia do interesse público e não do
direito privado. Cada ex-governador que se sentisse prejudicado poderia, a seu
tempo, ingressar na justiça buscando o que considera seu “direito adquirido”. O
que não podemos admitir, no entanto, é que o Estado saia em defesa de
interesses privados, deixando de lado a observação estrita da Constituição.
Compreendemos
que o direito adquirido deve, neste caso, garantir em grau máximo que os até
então beneficiários não sejam obrigados a devolver o que receberam, mas jamais
continuar recebendo um benefício retirado pela Emenda 75/2017.
Já
solicitamos um estudo técnico e apresentaremos AÇÃO POPULAR, com PEDIDO DE
LIMINAR PARA CESSÃO IMEDIATA DOS PAGAMENTOS das aposentadorias dos
ex-governadores.
Nossa Ação
é fundamentada acima de tudo no princípio da legalidade. A administração
pública deve restringir sua atuação ao que é permitido por lei, de acordo com
os meios e formas que respeitem os interesses públicos. A continuidade do
pagamento da aposentadoria dos ex governadores é uma absurda lesividade
pecuniária ao Estado.
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