quarta-feira, 6 de junho de 2018

Deputado Dresch não quer mais vagas no TJ sem concurso


Dresch vota contra criação de 462 vagas sem concurso público no Tribunal de Justiça


"Se falta gente, faz concurso. Não podemos compactuar com esse trem da alegria em véspera de eleição, em meio a crise econômica"

Com voto contrário do deputado estadual Dirceu Dresch (PT), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei complementar PLC 14/2018,  do Tribunal de Justiça , que cria 864 novos cargos, sendo 462 comissionados, ou seja, sem concurso público. A medida representará um custo anual de R$ 38 milhões/ano.

Dresch apresentou emenda suprimindo  do projeto a contratação dos cargos sem concurso público. "Temos o dever de defender a Constituição, os princípios da administração pública  como a  impessoalidade e a  moralidade.  O judiciário é um órgão estritamente técnico e precisa de pessoas qualificadas, que exerçam a  função . O cargo comissionado possibilita  uma rotatividade que poderá agravar ainda mais o acúmulo de processos. Além disso, significa a precarização do trabalho e abre espaço para práticas obscuras como o nepotismo cruzado. Não podemos compactuar com esse trem da alegria em véspera de eleição, em meio a crise econômica."

A emenda acabou sendo rejeitada e o projeto foi aprovado com voto contrário de Dresch.  O deputado já adiantou que pretende reapresentar a emenda em plenário na forma de destaque. "A justiça catarinense tem um índice de produtividade abaixo da média nacional. Há um acúmulo muito grande de processos nas comarcas. Falta pessoal? Se falta, se está comprovada essa necessidade, que se faça por concurso público. É preciso lembrar também que há 90 vagas em aberto do concurso para  juiz, que é quem  dá a sentença, faz audiência, analisa questões. Podemos supor que precisamos de mais juízes e não de cargos comissionados. Vamos fazer esse debate em plenário."

A proposta, que tramita em regime de prioridade, segue agora para a Comissão de Finanças antes de ir para votação em plenário.

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