Quem não enviou os dados até o dia 30 de abril, no entanto, está sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido
Foto: Divulgação
A Receita Federal reabriu desde as 8h desta quinta-feira (2) novo prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2019 para aqueles contribuintes que não fizeram o envio até o dia 30 de abril.
No entanto, a partir de agora o envio da declaração com atraso está sujeito ao pagamento de multa, que varia de no mínimo R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
O prazo também serve para quem enviou a declaração incompleta e precisa fazer a ratificadora. Nesse caso, não incide multa.
O envio pode ser feito por meio do programa específico do IR 2019 para computadores ou pelos aplicativos para dispositivos móveis. As instruções de como baixá-lo estão disponíveis no site da Receita.
Foram recebidas até terça-feira mais de 30,6 milhões de declarações. O número superou as expectativas da Receita. O pagamento das restituições começa em junho e vai até dezembro.
Fonte: r7.com
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