sábado, 6 de março de 2021

INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA!

     Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


A Guarnição Policial Militar foi acionada através da Central Regional de Emergências para averiguar uma atividade de prática esportiva coletiva que estaria ocorrendo em uma quadra situada nas imediações do ginásio Jones Minosso.Avenida Coronel Antonio Ribeiro dos Santos, Bairro Universitário,por volta das 19h10min,do dia 05/03/2021.
 No local os policiais se depararam com um jogo de voleibol em quadra envolvendo doze pessoas. Todos faziam uso de máscara, porém, a atividade em questão configura esporte coletivo recreativo, estando proibida diante do estado gravíssimo da pandemia, configurando aglomeração de pessoas. Diante do exposto a guarnição notificou individualmente cada um dos indivíduos que estavam em quadra e qualificou em Boletim de Ocorrência na modalidade Termo Circunstanciado o responsável pelo local, o qual foi compromissado a comparecimento junto ao Juizado Especial Criminal.


Fonte: CRE/2ªRPMSC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação

  [Trescimprensa] O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação Responder para o remetente   Hoje 14:4 O e-Títu...