Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.
Trata-se em tese de ocorrência de Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). Onde a guarnição estava em fiscalização das regras sanitárias do covid junto a polícia civil, os agentes de trânsito em força-tarefa, e recebeu a denúncia através dos policiais civis que na Rua Horácio Lenzi,Bairro: Brusque,por volta das 21h06min,do dia 19/03/2021 .
Havia uma confraternização envolvendo aglomeração de várias pessoas.
No local a guarnição constatou a aglomeração de 6 pessoas em um kitnet, onde estavam assando churrasco em uma confraternização de aniversário do Senhor S. S. de 27 anos, o qual relatou que convidou 3 amigos para virem até a sua residência, onde também estava um outro morador de um kitnet ao lado e também a mãe de um deles que veio visitá-lo de outra cidade.
Diante do exposto a guarnição comunicou os envolvidos que a situação estava em desconforme ao decreto Municipal de Lages número 19.126, Pois havia naquela residência aglomeração de duas ou mais pessoas em uma residência que não eram da mesma unidade familiar, e nem mesmo residiam naquele local.
Deste modo a guarnição efetuou o termo de fiscalização covid pessoa física para os envolvidos e também a notificação/multa Municipal para cada um dos envolvidos que estavam aglomerando no local. O senhor S. S., que se identificou como responsável pelo evento, foi compromissado ao fórum pelo crime de Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). Mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento. Após assinatura, todos os envolvidos foram liberados no local e os que não residiam naquele local foi solicitado Que seguissem destino a suas residências.
Fonte: CRE/2ªRPMSC
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