sexta-feira, 19 de março de 2021

Restrições do Governo de SC, válidas até 5 de abri.


 

As novas regras passam a valer no sábado (20). Para evitar aglomerações, ainda haverá escalas para abertura do comércio ao longo da semana. As novas regras passam a valer no sábado, 20, até as 6h de 5 de abril

O lockdown aos finais de semana, que vinha ocorrendo desde 26 de fevereiro, está suspenso. Agora, para manter as atividades econômicas em vigor, ao mesmo tempo em que mitiga os riscos de transmissão da Covid-19, os serviços não essenciais passam a funcionar de forma escalonada durante toda a semana, com limite de ocupação de 25%.


Comércio em geral

No caso do comércio de rua, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h. Já shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. As medidas valem até 5 de abril.


Bares e restaurantes


Em relação a restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.


Bebidas alcoólicas

O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h. Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.


Casas noturnas e eventos

Com as regras, ainda fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações também não podem ocorrer.


Fonte: Governo SC e NDMais


Fotos: Governo do Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação

  [Trescimprensa] O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação Responder para o remetente   Hoje 14:4 O e-Títu...