O Projeto de Lei Complementar
027/2017 que define novas nomenclaturas para a tabela de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi aprovado na sessão de
terça-feira (26) da Câmara. De acordo com a justificativa enviada pelo prefeito
Antonio Ceron (PSD), esse projeto visa recepcionar as alterações ocorridas na
Lei Complementar 116/2003, através da Lei Complementar 157/2016, que
introduziu significativas alterações no ISSQN e busca a atualização de
importantes dispositivos da legislação tributária municipal.
Ainda
de acordo com o prefeito, entre essas alterações, destacam-se as medidas
voltadas a evitar a guerra fiscal entre os municípios, a exemplo da alíquota
mínima do ISSQN definida em 2%, que deverá ser observada por todos as cidades
do país. Com a nova lei, passa a ser considerada improbidade administrativa,
por parte do gestor responsável, a concessão de benefício fiscal cuja alíquota
esteja abaixo deste mínimo.
O
documento destaca também a alteração do local de recolhimento do tributo para
os contribuintes que tem como atividade operação com cartões de crédito e
débito, leasing e planos de saúde. A alteração legislativa, em outras palavras,
transferiu a cobrança do ISS, atualmente realizada no município do
estabelecimento prestador para o município do tomador de serviço, o que pode
nos trazer significativo incremento na arrecadação.
O
projeto apresentado pelo líder do governo na Câmara, vereador Gerson Omar dos
Santos (PSD), altera dispositivos das Leis Complementares 193/2003, 251/2005 e 285/2007. “Essas mudanças são importantes, pois reflete
na receita do município e naquilo que é arrecadado, ou seja, diretamente em
benefício às pessoas”, disse o vereador.
Leia
o projeto na íntegra acessando:
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