terça-feira, 5 de setembro de 2017

Câmara aprova projeto que agiliza procedimentos de adoção de crianças e adolescentes

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, o Projeto de Lei 5850/16, que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para agilizar procedimentos relacionados à destituição de poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes. O projeto teve a participação da deputada federal Carmen Zanotto (SC), vice-líder da bancada do PPS, na sua elaboração e que torna mais fáceis as adoções. A matéria será enviada ao Senado.
Entre os direitos assegurados na legislação pelo texto está a garantia de estabilidade provisória no emprego para o empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha obtido a guarda provisória de criança ou adolescente.
A licença-maternidade também será concedida à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente. Atualmente, isso é garantido apenas para a adoção de criança.
Segundo Carmen, é o expressivo número de crianças e adolescentes prontas para adoção ou que vivem em abrigos que torna tão importante fazer a alteração que a Câmara aprovou no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).
“Vale todo esforço, vale sentar em dezenas de mesas para construir o melhor texto, um texto que possa vir para o plenário e ser aprovado. Ganhamos todos, e aqueles que pensaram que viemos a Brasília e que não íamos trabalhar agora veem que estamos trabalhando e aprovando um projeto meritório para o bem das nossas crianças”, disse.
A deputada afirmou, ao encaminhar a votação do projeto em plenário, que no Brasil existem 5.500 crianças prontas para adoção e 35 mil famílias que querem adotá-las. “Mas vivem nos abrigos brasileiros em torno de 44 mil crianças e adolescentes. São crianças que muitas vezes vão chegar à maioridade sem ter tido a oportunidade, a chance e o direito de ter tido uma família adotiva, um lar, de poder ser educado”, concluiu.
Amamentação

Em relação à amamentação, é estendida à mãe adotante o direito de dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para a realização desse ato até que o bebê complete seis meses de idade.



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