Esse pedido de informação é
motivado pelo simples fato de que a gente estuda e elabora uma lei, ela é
aprovada por unanimidade nesta Casa e quando vai ao Executivo nenhuma
providência é tomada”, desabafou o vereador Bruno Hartmann (PSDB), autor da lei
4195/2017. Promulgada desde maio deste ano, a lei municipal proíbe a queima,
soltura e a utilização de fogos de artifícios, rojões, artefatos pirotécnicos e
explosivos de qualquer natureza que contenham estampido nas áreas públicas, bem
como em portas, janelas, terraços, terrenos, veículos ou qualquer local
direcionado às vias públicas de Lages.
A
manifestação do parlamentar na sessão de segunda-feira (4) busca garantir que a
referida lei seja cumprida e fiscalizada. Bruno também relatou o fato ocorrido
no dia 30 de agosto, onde vários fogos de artifício foram estourados por
estudantes de uma escola particular, no Centro da cidade, atrás do prédio da
Prefeitura. “Esperamos que alguma atitude seja tomada. Precisamos que essa lei
seja fiscalizada, visto que ela não traz nenhum beneficio a comunidade. Vamos
cobrar uma resposta e se precisar retornaremos ao plenário para cobrar a
aplicação dessa lei”, enfatizou o vereador.
Aprovado
no Legislativo, o pedido de informação 112/2017 será encaminhado ao prefeito
Antonio Ceron (PSD), que terá um prazo de até 30 dias para responder as
perguntas. São elas:
1. A
qual secretaria foi atribuída à fiscalização da Lei nº 4195/2014, bem como, a
autuação de eventuais infratores?
2. Diante
dos fatos ocorridos na data de 30 de agosto do corrente ano, quando da prática
de soltura e queima de fogos de artifício com estampido na sede do Colégio
Santa Rosa de Lima, em razão da gincana promovida por aquela instituição de
ensino, se foi tomada alguma providência no sentido de autuá-la pela infração
da citada Lei?
3. Em
caso de resposta negativa, justifique a impossibilidade de assim proceder.
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