quinta-feira, 18 de março de 2021

Governador Carlos Moisés sanciona lei que reajusta o salário mínimo regional.


 O governador Carlos Moisés sancionou nesta quarta-feira, 17, a Lei Complementar nº 771/2021 que estabelece os novos valores das quatro faixas que compõem o salário mínimo regional de Santa Catarina. Com aumento médio de 5,45%, os pisos salariais variam entre R$ 1.281,00 e R$ 1.467,00.


O reajuste do mínimo regional é resultado de amplo acordo feito entre as entidades patronais e sindicais. As categorias chegam a acordos sobre o tema há 11 anos consecutivos.


Os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2021, válidos para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas, e passam a vigorar após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), prevista para esta quinta-feira, 18.


Saiba os valores de cada faixa salarial e categorias que abrangem:

Na primeira faixa, o salário passa para  R$ 1.281,00. Veja as categorias:


a) agricultura e na pecuária;

b) indústrias extrativas e beneficiamento;

c) empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) indústrias da construção civil;

f) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

g) estabelecimentos hípicos; e

h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.

Na segunda faixa, o mínimo será de R$ 1.329,00. Veja as categorias:


a) indústrias do vestuário e calçado;

b) indústrias de fiação e tecelagem;

c) indústrias de artefatos de couro;

d) indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) indústrias do mobiliário.

Na terceira faixa, o salário será de R$ 1.404,00. Veja as categorias:


a) indústrias químicas e farmacêuticas;

b) indústrias cinematográficas;

c) indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Na quarta faixa, o salário mínimo será de R$ 1.467,00. Veja as categorias:


a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) indústrias gráficas;

c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) indústrias de artefatos de borracha;

e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; 

g) indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; 

k) empregados motoristas do transporte em geral;

l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Esta lei altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 459/2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores.


Márcia Callegaro

Assessoria de Comunicação

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